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Tag: X Exame da OAB

OAB: Questões Prático-Profissional de Direito Empresarial 2013

X Exame da OAB e o comentário às questões Prático-Profissional do Caderno de Direito Empresarial

Conforme prometido, segue abaixo o comentário às questões subjetivas da Prova Prático-Profissional de Direito Empresarial do X Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O comentário à peça Prático-Profissional será feito na próxima semana.

QUESTÃO 1 – Prova Prático Profissional do X Exame da OAB – Direito Empresarial

A Saúde Vital Farmacêutica S.A. é uma companhia fechada, cuja diretoria é composta por quatro membros: Hermano, diretor presidente, Paulo, diretor financeiro, Roberto, diretor médico e Pedro, diretor jurídico. Todos possuem atribuições específicas estabelecidas no Estatuto da Companhia. Não há Conselho de Administração. Em dezembro de 2010, os acionistas apuraram que três funcionários da área financeira da Companhia desviaram, ao longo do ano, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) das contas da companhia, promovendo saídas de capital que poderiam ser facilmente identificadas por meio de simples extratos bancários. Os extratos bancários eram enviados, mensalmente, a todos os diretores da companhia. Os acionistas da Saúde Vital Farmacêutica S.A. procuram um advogado com o objetivo de, independente das penalidades cabíveis aos funcionários, responsabilizar a administração da Companhia.

A partir do caso apresentado, responda aos seguintes itens.

  • A) Qual o procedimento judicial a ser adotado?

Resposta: O procedimento cabível contra os administradores da Companhia é a ação de responsabilidade, com fundamento no artigo 158, § 1º, da Lei 6.404/76, que determina que o administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral. No presente caso, os diretores agiram com negligência em verificar e detectar o ato fraudulento praticado pelos funcionários do setor financeiro, devendo assim, serem responsabilizados.

  • B) Quem pode ser responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente Paulo ou também os demais diretores?

Resposta: Todos os diretores são responsáveis, pois eles são solidários entre si, nos termos do quanto disposto no artigo 158, § 2º, da supracitada lei: Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

QUESTÃO 2 – Prova Prático Profissional do X Exame da OAB – Direito Empresarial

Os sócios da Sociedade Gráfica Veloz Ltda., atuante no setor de impressões, vinham passando por dificuldades em razão da obsolescência de seus equipamentos. Por este motivo, decidiram, por unanimidade, admitir Joaquim como sócio na referida sociedade. Joaquim subscreveu, com a concordância dos sócios, quotas no montante de R$100.000,00 (cem mil reais), se comprometendo a integralizá-las no prazo de duas semanas. O ato societário refletindo tal aumento de capital foi assinado por todos e levado para registro na Junta Comercial competente. Contando com os recursos financeiros oriundos do aumento de capital e na esperança de recuperar o mercado perdido, os administradores da Gráfica Veloz Ltda. adquiriram os equipamentos necessários ao aprimoramento dos serviços prestados pela sociedade, comprometendo-se a efetuar o pagamento de tais aparelhos dentro do prazo de dois meses. Como Joaquim não integralizou o valor subscrito no prazo acertado, a Sociedade Gráfica Veloz Ltda. o notificou a respeito do atraso no pagamento e, após 1 (um) mês do recebimento desta notificação, Joaquim não integralizou as quotas subscritas. Em função do inadimplemento de Joaquim, a Gráfica Veloz Ltda. assumiu expressiva dívida, na medida em que atrasou o pagamento dos equipamentos adquiridos e teve que renegociar seu débito, submetendo-se a altos juros.

Na qualidade de advogado dos sócios da Gráfica Veloz Ltda., responda aos seguintes itens.

  • A) É possível excluir Joaquim da sociedade?

Resposta: No presente caso, em virtude de Joaquim não ter integralizado a sua quota parte no capital social é considerado sócio remisso, nos termos do artigo 1.004 do Código Civil Brasileiro e poderá ser expulso da sociedade, por decisão da maioria dos demais sócios, em assembleia convocada para essa finalidade, conforme abaixo depreende-se:

Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031.

B) É possível cobrar de Joaquim os prejuízos sofridos pela sociedade, caso ele permaneça como sócio da Gráfica Veloz Ltda.?

Resposta: Nos termos do quanto verificado no caput do artigo 1.004 do Código Privado, independentemente da exclusão ou da permanência de Joaquim na sociedade o mesmo responderá pelos danos decorrentes da sua mora.

QUESTÃO 3 – Prova Prático Profissional do X Exame da OAB – Direito Empresarial

Uma letra de câmbio foi sacada tendo como beneficiário Carlos e foi aceita. Posteriormente, Carlos endossou a letra em preto para Débora, que, por sua vez, a endossou em branco para Fábio. Após seu recebimento, Fábio cedeu, mediante tradição, sua letra para Guilherme. Na data do vencimento, a letra não é paga e Guilherme exige o pagamento de Carlos, que se recusa a realizá-lo sob a alegação de que endossou a letra de câmbio para Débora e não para Guilherme e de que Débora é sua devedora, de modo que as dívidas se compensam.

Com base situação hipotética, responda aos itens a seguir, indicando os fundamentos e dispositivos legais pertinentes.

  • A) Guilherme poderá ser considerado portador legítimo da letra de câmbio? Contra quem Guilherme terá direito de ação cambiária?

Resposta: Duas são as normas que regulamentam a Letra de Câmbio no Brasil: primeiramente o Decreto n. 57.663/66 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D57663.htm ), que regulamentou a Lei Uniforme de Genebra, e o Decreto-Lei n. 2.044/1908 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Historicos/DPL/DPL2044.htm), ainda em vigor no que não for incompatível com a norma mais nova.

No caput do artigo 39 do Decreto n. 57.663/66, o possuidor é considerado legítimo proprietário da letra ao portador e da letra endossada em branco. Desta forma, Guilherme, que recebeu o título com endosso em brando, é o legítimo proprietário/portador.

E neste sentido ele pode cobrar de todos os coobrigados no título, sendo esses os endossantes e os avalistas. No caso, Sacado, Carlos, Débora e Fábio.

  • B) A alegação de Carlos é correta?

Resposta: Não procede a alegação de Carlos, pois este tem que fazer o pagamento ao legítimo possuidor do título, aquele que tem a cártula em mãos e não a quem transferiu a Letra de Câmbio. Sendo que Guilherme é o legítimo proprietário, Carlos tem o dever de fazer o pagamento a ele.

QUESTÃO 4 – Prova Prático Profissional do X Exame da OAB – Direito Empresarial

José da Silva constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação – Solução Rápida Informática EIRELI. No ato de constituição foi nomeada como única administradora sua irmã, Maria Rosa. A pessoa jurídica celebrou um contrato de prestação de serviços e nesse documento José da Silva assinou como administrador e representante da EIRELI.

Com base na situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir.

  • A) Foi correto o uso do nome empresarial por José na situação descrita no enunciado? Justifique e dê amparo legal.

Resposta: A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é um instituto novo criado pela Lei 12.441/2011, que inseriu, entre outros, o artigo 980-A no Código Civil pátrio. Além dos requisitos gerais, como unipessoalidade e capital social mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País, as demais regras que lhe são aplicadas são da Sociedade Limitada, assim como a questão da administração.

No presente caso, tendo em vista que foi nomeada a irmão de José da Silva como administradora, somente a esta é permitido o uso do nome empresarial , nos termos do artigo 1.064: O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes. Desta forma, o uso por José da Silve é irregular.

  • B) Na omissão do ato constitutivo, Maria Rosa, na condição de administradora, poderia outorgar procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva? Justifique e dê amparo legal.

Resposta: Sendo omisso o contrato social, deve-se verificar na legislação pátria. No presente caso, o artigo que regulamenta a EIRELI é omissa, devendo ser aplicado as disposições sobre a Sociedade Limitada, que sendo omissa também, aplica-se no que souber o quanto previsto para as Sociedades Simples, e neste caso o artigo 1.018 do Código Civil determina que, sim é possível, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

Qual a necessidade da Prova da OAB?

Discussões sobre a necessidade da Prova da OAB

 

No próximo domingo, dia 28 de abril de 2013, será realizado o X Exame Unificado da OAB. Diferentemente dos exames anteriores, não vou aqui dá dicas para a prova, pois, as mesmas estão disponíveis em diversos textos anteriores. Gostaria de aproveitar essa marca dos dez para lembrar o porque da unificação e discutir a questão da necessidade da realização de tal prova.

Quando eu fiz me submeti à prova da OAB em 2005, o sistema era outro. Naquela época cada seccional era responsável por realizar a sua prova cobrando o conteúdo que achava que era pertinente, em data escolhida por ela. Isso gerava dois problemas: 1) a possibilidade de um estudante realizar a prova em diversos Estados a fim de atingir êxito em algum; e 2) não havia uma homogeneidade na cobrança do conteúdo e, por consequência, no próprio estudo jurídico em âmbito nacional.

Após várias discussões, em maio de 2009, o Exame de Ordem passou então a ser unificado, o que permitiu a inclusão de disciplinas de Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Administrativo, Constitucional e Empresarial, além das tradicionais Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Trabalhista e as correspondentes matérias processuais. Mais recentemente Filosofia do Direito – que vai ser cobrada pela primeira vez agora na prova do dia 28 de abril.

Com a unificação, em quatro anos, surgiu uma nova questão: a quantidade de alunos reprovados na prova da OAB.

Seja pelo fato de a prova ter ficado mais difícil com a unificação, seja pelo fato de ter aumentado a quantidade de formandos em direito nos últimos anos, o fato é que o IX Exame de Ordem foi atingido o menor índice de aprovação. Segundo fontes do Estadão “Apenas 1 em cada 10 candidatos do 9.º Exame de Ordem Unificado foi aprovado, […]. Dos 114.763 inscritos, 19.134 passaram para a segunda fase e somente 11.820 (10,3% do total de candidatos) obtiveram êxito na prova prático-profissional.”

Varias ações judiciais e o Projeto de Lei n. 186/2006, de autoria do Senador Gilvam Borges (PMDB-PA), o Projeto de Lei 2154/11, do Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e os Projetos n. 5054/2005 e seus anexos (PL n. 5801/2005, PL n. 7553/2006, PL n. 2195/2007, PL n. 2426/2007, PL n. 2790/2008, PL n. 3144/2008, PL n. 2154/2011, PL n. 6470/2006, PL n. 1456/2007, PL n. 1284/2011, PL n. 2625/2011, PL n. 2567/2007, PL n. 2996/2008, PL n. 843/2011, PL n. 2661/2011, PL n. 4163/2012, PL n. 2448/2011) , do Deputado Almir Moura, ir a Plenária da Câmara dos Deputados para votação., sob as alegações de que Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e de que a prova da OAB está criando uma indústria de cursinhos e fraudes em carteiras da Ordem.

Em defesa a realização do exame, ao qual faço parte, o secretário-geral da Seccional Sergipe da Ordem, Evânio Moura, em nota, clique aqui para ler, em outubro de 2011, destaca que artigo 5º, parágrafo XIII, da Constituição Federal garante que “Cada profissão regulamenta o seu exercício profissional nos termos da lei, como diz a Constituição”. E completa que a avaliação está firmada em uma tríplice finalidade: “‘Em primeiro lugar, o Exame é o crivo para recrutar os que estão minimamente aptos para exercer a profissão’, enumera. ‘Em segundo é que, de forma transversa, tem-se como aferir a qualidade do ensino jurídico no país, observando a pontuação das universidades privadas e públicas, índices de reprovação e aprovação, etc.’, acrescenta. E, por último, para Moura, o ato de advogar não é inferior a nenhum outro exercício jurídico, por isso, a necessidade do seu Exame de Ordem que dignifica a profissão. ‘Porque um juiz ou promotor, por exemplo, precisa de concurso e advogado não?’, questiona.”

Ademais, como já apresentei aqui no artigo “Prova da OAB e o Ensino Jurídico”, o que tem crescido é o número de bacharéis, permanecendo quase que estável o número de alunos que são aprovados na prova da ordem, quadro que ora transcrevo abaixo (fonte: http://prestandoprova.blogspot.com.br/2010/04/estatisticas-sobre-o-exame-da-oab.html), acrescentando os dados do IX Exame da OAB:

Ano

Inscritos

Aprovados 1ª fase

Aprovados 2ª fase

2008.1

39.357

12.510

11.063

2008.2

39.732

18.533

11.668

2008.3

47.521

16.537

12659

2009.1

59.832

12.857

11.444

2009.2

70.094

30.532

16.507

2012

111.909

45.904

13.894

2013.3

114.763

19.134

11.820

O que, para mim, reforça a tese de que o problema não está na exigência de uma prova para a habilitação do profissional Advogado, mas sim, a necessidade de uma política de exigir maior eficiência das faculdades de direito que anualmente formam milhares de bacharéis sem aptidão para exercer a profissão jurídica.

E aproveito o marco de 10 Exames Unificados, provas da OAB, para reiterar a pergunta: Que profissionais estamos formando?