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RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB – Auxiliares do Comércio

RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB – Auxiliares do Comércio

 

Preposto

Arts. 1.169 a 1.178, CC/2002
Podem ser tanto empregados (com vínculo previsto no Direito do Trabalho) ou profissionais autônomos (como prestadores de serviço).
Exerce ele próprio as suas atribuições.
Quem se obriga é o empresário, salvo se o preposto pratique atos não autorizados, ou em desacordo com os ditames da atividade.

 

Gerente

Arts. 1.172 a 1.176, CC/2002
É o responsável permanente pela administração da empresa.
O termo gerente é para evitar confusão com o administrador da sociedade, eleito em Assembleia, previsto no contrato social e que é o representante legal desta. O gerente está subordinado ao administrador.

 

Contabilista

Art. 1.177, CC/2002
É o profissional formado em Ciências Contábeis que se responsabiliza pela escrituração dos livros empresariais

 

Obs:

Os demais prepostos, tais como pracitas e viajantes, apesar de ainda mencionados pelos autores clássicos, perderam razão de ser no mundo moderno.

Já os representantes comerciais foram, com o Código Civil, elencados na categoria de contrato civil de prestação de serviço, perdendo o cunho eminentemente empresarial.

 

RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB

RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB - Empresa, Empresário e Estabelecimento Comercial

Empresa

Dispositivo legal - Artigo 966, caput, Código Civil.
Conceito - Atividade economicamente organizada para circulação e produção de bens e serviços. Ela é econômica pois deve gerar lucro e organizada por reunir elementos de mão-de-obra e capital.
Deve atender aos elementos do negócio jurídico: objeto lícito, possível e determinado ou determinável.

Empresário

Não há disposição na lei que o defina, ele é lido da interpretação do artigo 966, caput e parágrafo único, do Código Civil.
Conceito – sujeito que exerce a atividade empresarial.
Não empresário – aquele que exerce as atividades intelectuais de natureza científica, artística e literária.
Características – profissionalismo e habitualidade.
Deve ser capaz. Somente pode exercer a atividade a pessoa capaz – maior e sem qualquer impedimento legal (como o caso do advogado, dos servidores públicos).

Estabelecimento comercial

Também denominado por alguns autores de fundo de comércio.
Dispositivos legais – artigos 1.142 a 1.149, do Código Civil.
Conceito - Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Elementos do fundo – bens materiais (com mesa, cadeira); bens imateriais (marcas e patentes); nome empresarial (por alguns conhecida como razão social); aviamento (modo de organização da atividade); clientela (a potencialidade que a atividade tem de gerar clientes).