A primeira fase do XIII Exame de Ordem, em relação às questões de direito do consumidor é bem representativo das últimas provas. Foram cobradas duas questões: uma sobre a oferta e outra sobre a responsabilidade do fornecedor sobre o produto. Diferentemente de outras disciplinas que caem uma multiplicidade de assuntos, em direito do consumidor, normalmente, são cobrados temas mais corriqueiros e voltados para o cotidiano.
Em virtude disso já ouvi de muitos discentes que não precisam estudar, pois são só 2 questões. Contudo, são duas questões fáceis que podem fazer a diferença e aprovar ou reprovar para a fase seguinte.
Como sempre faço, o Caderno de Prova 01 foi usado como base para a análise das questões.
Questão 46 do XIII Exame da OAB
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