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Tag: plano de saúde

Venda de clientes entre a Golden Cross e a Unimed Rio

Como os consumidores devem se comportar na venda de clientes entre planos de saúde? Saiba mais e fique atentos as dicas!

Como noticiou o IDEC a partir do dia 1º de outubro de 2013 começa a valer a venda da carteira de clientes da Golden Cross para a Unimed Rio e, mais de 160 mil consumidores passaram a ser atendidos pela nova fornecedora.

Diferentemente de outros casos, essa venda de “clientes” não se opera em virtude da necessidade financeira da operadora cedente e, tão pouco, o que se busca é a proteção dos direitos dos consumidores que podem ficar sem atendimento pelo plano de saúde contratado. Trata-se de uma operação financeira de reorganização interna das duas fornecedoras envolvidas.

E o consumidor?

O problema levantado pelo IDEC é que, apesar de aparentemente se tratar de um ato que envolva somente as fornecedoras, os consumidores que foram “vendidos” passaram a ser atendidos pela Unimed Rio e não mais pela Golden Gross, sem que tenham feito qualquer opção ou tenham tido a oportunidade de se manifestar se queria migrar para a nova fornecedora.

  • A questão é: se o consumidor quisesse contratar com a Unimed Rio o teria feito. Se não o fez é porque não queria contratar.

Nesse momento para assegurar o cumprimento do contrato, os consumidores devem ficar atendo aos respeito aos seguintes direitos:

- Manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários;

- Não impor carências adicionais;

- Não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos;

- Manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;

- Não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado;

- Enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.

Fiquem atentos e qualquer coisa, denunciem! Exija seus direitos! E leia também sobre os direitos do consumidor e as mensalidades dos planos de saúde!

Dica Consumidor: Mensalidades do Plano de Saúde

Plano de Saúde. Direito de não ter a mensalidade aumentada.

É comum que quando as pessoas vão ficando mais idosas a parcela do plano de saúde também vai aumentando, contudo, boa parte desse aumento é abusivo e ilegal.

Os planos de saúde que foram firmados após 2 de janeiro de 1999 ou que foram readequados a adaptado à Lei nº 9.656/98, não pode ter aumento em função de faixa etária, ou seja, não pode serem reajustados unicamente em função de o seu beneficiário ter atingido determinada idade.

Contudo, isso não significa que os valores serão congelados. As mensalidades podem ser reajustadas conforme os índices oficiais autorizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Caso o aumento seja maior do que o autorizado pela ANS, o plano de saúde tem o dever de devolver em dobro o valor cobrado indevidamente. Faça valer seu direito de consumidor!

Ficou com dúvida? Deixe seu comentário que respoderemos!