Visit Us On FacebookVisit Us On LinkedinVisit Us On TwitterCheck Our Feed

Tag: instituição financeira

Consumidor! Portabilidade de dívidas é um direito seu!

Nos últimos tempos a portabilidade tem sido encarado como um instrumento que é colocado na mão do consumidor a fim de que ele não fique refém de determinado fornecedor e possa buscar o que melhor lhe convém. Foi assim na telefonia móvel, nos planos de saúde, e desde , com as dívidas contraídas perante instituição financeira. Assim que nosso blog de Direito hoje explica melhor o que é a portabilidade de dívida e os cuidados que se deve ter.

O que é a portabilidade de dívida?

A portabilidade de dívidas ou de crédito, como também é conhecida, possibilita que o cliente do banco possa negociar taxas de juros e condições de pagamento, seja antes de firmar o contrato de empréstimo, como depois de já ter recebido o dinheiro e estar pagando as prestações.

Cuidados antes de fazer a portabilidade de dívida

Para tanto o consumidor deve tomar alguns cuidados:

  • Negocie e exija todas as informações detalhadas para onde vai migrar;
  • Verifique se as condições aplicadas são convenientes para você, como taxa de juros, prazo;
  • A quitação da dívida com o banco onde foi feita a dívida, deve ser feita pelo banco que irá receber a dívida, nunca pelo consumidor;
  • O consumidor não pode ser obrigado a arcar com custos relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco onde a dívida foi feita, pois isso é ilegal;
  • Não há cobrança de IOF na operação de transferência da dívida;
  • Não aceite a imposição de ter que encerrar conta corrente ou outro tipo de relacionamento que tiver com o banco onde a dívida foi feita;
  • Evite ser seduzido com a venda casa, que é a obrigação de comprar outros produtos do banco para onde está levando o crédito;
  • Na portabilidade de crédito imobiliário, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isso pode tornar a operação desvantajosa.

Fiquem atentos e cuidem dos seus direitos! O consumidor constatemente é enganado por desconhecer seus direitos. Pense que ter certos cuidados e gastar um pouco mais de tempo lendo um contrato, no futuro podem fazer a diferença. Espero que aproveitem essa dica importante do Revista Direito sobre portabilidade de dívida.

Entenda a Cédula de Crédito Bancário

Cédulas de Crédito Bancário - CCB

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é talvez o título de crédito mais utilizado ultimamente, mas que poucos sabem como funciona ou mesmo que ela existe. Esse título foi instituída pela medida provisória 1925, de 11 de novembro de 1999, que foi sendo reeditada até que em 2004 foi introduzida nos artigos 26 a 45 da Lei n. 10.931.

A CCB é um título de crédito que pode ser emitido por pessoa física ou jurídica, na forma cartular (em papel) ou escritural, em favor de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional, representando uma promessa de pagamento, em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. A instituição do Sistema Financeiro Nacional em favor da qual é emitida a CCB é a Instituição Registradora da CCB.

Toda vez que alguém contrata um empréstimo com uma instituição financeira, como cartão de crédito, crédito rotativo na conta corrente é emitido contra si uma cédula de crédito bancário.

A principal característica da CCB é ser um título executivo extrajudicial, ou seja, não depende do aval do juiz para cobrança, e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada. Para tanto, basta que a instituição financeira apresente o saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente elaborados pela Instituição Registradora.

Ela é garantida tanto por meios reais quanto por meios fidejussórias constituídas no próprio título. As garantias reais são as que o credor indica um bem do seu patrimônio que sofrerá o ônus no caso de não pagamento do débito. A garantia fidejussória é a garantia pessoal, no caso o aval, quando uma pessoa assegura o pagamento por outra. Somente pode ter uma garantia por título, sendo vedada a cumulação.

Na CCB também poderão ser pactuadas cláusulas acessórias, tais como juros, critérios de sua incidência, capitalização, despesas e encargos da obrigação e obrigações do credor, o que, em princípio, dificulta a sua contestação judicial.