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Tag: Ensino Jurídico

10 Colocações do Direito Que Todo Profissional Deve Saber

Como professora de Direito Empresarial, doutoranda e Advogada, sempre me deparo com algumas expressões erradas ou mal colocadas pelo bom português que resolvi apontar, aqui no Blog do Direito, os 10 principais usos de expressões do direito que entendo merecerem mais destaque e que todo profissional jurídico deve saber.

Antes de apontar as colocações, gostaria de ressalvar que respeito os que defendem que a linguagem tem função de comunicar, e que uma vez que atinge esse objetivo não devíamos nos preocupar com a forma. Contudo, entendo que o profissional do Direito, em especial, tem uma função e responsabilidade social que o obrigam a usar o português de acordo com a melhor técnica.

Passemos assim a lista de colocações e expressões do direito:

01 – A fim de – é sinônimo de “o fim de”, significando finalidade, não podendo ser confundido com “afim”, que significa próximo, semelhante, e que no Direito tem o sentido técnico de vínculo civil entre um cônjuge e os parentes próximos de seu consorte;

02 – A nível de – de uso muito comum não existe na língua portuguesa; destaca Arnaldo Niskier que o que existe (significando à mesma altura) é ao nível de, como em ao nível do mar. O uso desta expressão é mais um modismo que deve ser eliminado;

03 – Cediço ou sediço? – Segundo a Academia Brasileira de Letras que publica o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, a grafia correta é cediço, não havendo a palavra sediço;

04 – De encontro a – tem como significado colidir, podendo ser usado em sentido figurado como sinônimo de contrariar, estar em contradição, discordar, opor-se;

05 – De regra – não existe na Língua Portuguesa. O correto é “em regra” ou “por via de regra”, que são locuções adverbiais;

06 – Epígrafe – com origem no grego (epi = em cima + grafe = escrever), significa escrito à cima, e pode ser usado como substituto de em destaque;

07 – Fragrante ou flagrante? – Uma confusão que se vê muito nas provas de penal. O primeiro significa perfumado, enquanto o segundo é sinônimo de evidente;

08 – Pessoa Humana – apesar da redundância, a expressão pessoa humana ou pessoa natural tem fundamento na Ciência do Direito como forma de diferenciar da pessoa jurídica, que é uma ficção jurídica;

09 – Pronomes de Tratamento – arcebispo (Vossa Excelência); bispo (Vossa Excelência); cardeal (Vossa Eminência); comandante geral da Polícia Militar (Vossa Excelência); cônsul (Vossa Senhoria); coronel (Vossa Senhoria); deputado (Vossa Excelência); desembargador (Vossa Excelência); embaixador (Vossa Excelência); general (Vossa Excelência); governador de estado (Vossa Excelência); juiz de direito (Vossa Excelência); marechal (Vossa Excelência); ministro de estado (Vossa Excelência); prefeito (Vossa Excelência); promotor de justiça (Vossa Excelência); reitor de universidade (Vossa Magnificência); secretário de estado (Vossa Excelência); senador (Vossa Excelência); tenente-coronel (Vossa Excelência); vereador (Vossa Excelência);

10 – Remição ou Remissão – O primeiro é sinônimo de resgatar, enquanto o segundo significa perdão. Então quando se fala de remir a pena ou de forma de extinção do tributo pela remissão, estamos tratando de perdão.

Na confecção do presente texto usei como base a coluna Gramatigalhas e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa .

Aproveitem!!!

Prova Oab deve ser extinta ou não?

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, Oab deve ser extinto ou não?

De tempos em tempos a questão ressurge, ou sob a forma de projeto de lei, ou sob alegação de constitucionalidade ou mesmo através de ações individuais.

Recentemente a discussão voltou a primeiras páginas das notícias com a possibilidade do Projeto de Lei n. 5054/2005 e seus projetos anexos (PL n. 5801/2005, PL n. 7553/2006, PL n. 2195/2007, PL n. 2426/2007, PL n. 2790/2008, PL n. 3144/2008, PL n. 2154/2011, PL n. 6470/2006, PL n. 1456/2007, PL n. 1284/2011, PL n. 2625/2011, PL n. 2567/2007, PL n. 2996/2008, PL n. 843/2011, PL n. 2661/2011, PL n. 4163/2012, PL n. 2448/2011) ir a Plenária da Câmara dos Deputados para votação.

O Projeto em si, de autoria do então Deputado Almir Moura, prevê a obrigatoriedade da realização da prova de exame da ordem para todos que quiserem inscrever-se como advogados, sem qualquer exceção. Entretanto, o Deputado Pastor Marco Feliciano, autor de um dos projetos anexos, entende que se trata de reserva de mercado e protecionismo dos que já são advogados.

O STF, Supremo Tribunal Federal, incidentalmente no Recurso Extraordinário n. 603583 do Rio Grande do Sul, com relatoria do Ministro Marco Aurélio, decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem, com a seguinte ementa: “TRABALHOOFÍCIO OU PROFISSÃOEXERCÍCIO. Consoante disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. BACHARÉIS EM DIREITOQUALIFICAÇÃO. Alcança-se a qualificação de bacharel em Direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau. ADVOGADOEXERCÍCIO PROFISSIONALEXAME DE ORDEM. O Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 84 da Lei nº 8.906/94, no que a atuação profissional repercute no campo de interesse de terceiros, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal, que remete às qualificações previstas em lei. Considerações.”

Em números, segundo o Blog Exame de Ordem (www.portalexamedeordem.com.br), no VII Exame de Ordem Unificado, realizado nos meados de 2012, foram 111.909 inscritos, com 45.904 aprovados na primeira fase e destes 13.894 aprovados na segunda fase. Isso representa um percentual de 12.41% de aprovação e 87,59% de reprovação.

Comparando com outros anos (fonte: http://prestandoprova.blogspot.com.br/2010/04/estatisticas-sobre-o-exame-da-oab.html):

Ano

Inscritos

Aprovados 1ª fase

Aprovados 2ª fase

2008.1

39.357

12.510

11.063

2008.2

39.732

18.533

11.668

2008.3

47.521

16.537

12659

2009.1

59.832

12.857

11.444

2009.2

70.094

30.532

16.507

2012

111.909

45.904

13.894

Analisando os números acima percebe-se que de 2008 até a presente data o número de inscritos quase triplicaram, enquanto que o número de aprovados na segunda fase, com pequena margem de oscilação, tem se mantido, em valores inteiros, praticamente o mesmo.

Isso me leva a outra análise. Qual a qualidade do ensino jurídico que esses alunos estão tendo?

Isso é importante porque, a prova de Exame de Ordem somente exige que você acerte 50% de todas as questões. Isso é metade de tudo o que foi ensinado ao aluno ao longo de 5 anos de ensino; e a grande maioria dos inscritos não são aprovados nem na primeira fase.

Isso é um reflexo direto da mercantilização do ensino superior.

Segundo o censo do INEP 2010, em 2002, tínhamos 195 faculdades públicas e 1.442 faculdade privadas; já em 2007, tínhamos 249 faculdades públicas e 2.032 faculdades privadas. Não tenho os dados específicos de direito, mas acredito que esses dados já dão uma visão geral do panorama do ensino superior no Brasil, principalmente porque o curso de direito tem duração de 5 anos. Ou seja, os ingressantes em 2002 concluíram em 2007 e os de 2007, finalizaram em 2012.

Comparando os dois dados observa-se que na razão em que aumentam a quantidade de instituições de ensino superior e a quantidade de concluintes em direito, a quantidade de aprovados tem se mantido igual. E isso é decorrência da falta de comprometimento com o ensino e a qualidade deste.

Outro ponto que, para mim demonstrou essa ausência de preocupação com a qualidade de ensino é a proliferação dos cursos preparatório para o exame da OAB.

Ao iniciar a busca pelos dados que aqui constam lancei no Google as seguintes palavras – exame de ordem – e as duas primeiras páginas somente apareceram páginas de cursos preparatórios, para todos os gostos: presenciais, telepresenciais ao vivo, telepresenciais gravados; tinham também na modalidade extensivo e intensivo.

Os alunos de graduação, ao invés de se preocuparem com o conhecimento que vão adquirir para o uso na profissão jurídica – advocacia, magistratura, promotoria, defensoria, entre outras – estão preocupados com a aprovação em uma prova que se somente exige que o aluno demonstre que absorveu metade do quanto lhe foi ensinado.

O alto índice de reprovação somente demonstra que os bacharéis em direito não estão preparados para o ingresso no mercado de trabalho e que as instituições de ensino superior está pecando na sua função de formar profissionais preparados e capacitados.