Dois temas que se faz muita confusão em direito de família e sucessões é a diferença entre o direito de meação e o direito de herança. Aparentemente pode parecer similares, pois tratam de divisão patrimonial, entretanto são bastante distintos.
O direito de meação é derivado do direito de família e está relacionado com o regime de bens do casamento ou da união estável. Aquele que é casado nos regimes de comunhão total de bens, comunhão parcial de bens e participação final dos aquestos, ou que conviva com alguém em regime de união estável nesses regimes, tem direito, ao fim do vínculo familiar a metade do patrimônio do casal ou do patrimônio adquirido na constância da vida a dois.
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