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Tag: dica do consumidor

Quem, Onde e Quando ter direito a indenização DPVAT

Seguro DPVAT

Notícias sobre acidentes em situação de trânsito aparecem no noticiário todos os dias. Eles envolvem condutores, passageiros, ciclistas e pedestres. Entretanto, o que é pouco noticiado é o direito a receber do Estado a indenização pelo seguro DPVAT. Assim que nosso blog Revista Direito hoje explica um pouco sobre como exigir seu direito: Direito do Consumidor e DPVAT!

Indenização DPVAT

Essa indenização é um direito que todos que sofrem acidentes envolvendo veículo automotor de via terrestre, que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. O prazo para requere essa indenização é de 03 anos a contar da data do acidente.

Quem tem direito a receber

Tem direito a receber esse o valor de até R$ 13.500,00 o próprio acidentado no caso de invalidez permanente; e também o próprio acidentado, o valor de até R$ 2.700,00 no caso de despesas médico-hospitalares. O valor varia de acordo com as despesas comprovadas e com o tipo de invalidez sofrida. E no caso tenha ocorrido falecimento, o valor é de R$ 13.500,00 que deve ser pago aos herdeiros legais do acidentado.

Onde receber a indenização?

E o mais importante: onde receber esse valor? Em qualquer seguradora. Qualquer seguradora é cadastrada para fazer o pagamento da indenização DPVAT e não pode se recusar, sendo que o valor deve ser pago no prazo máximo de 30 dias a contar da data do pedido. Não precisa de intermediários, o próprio beneficiário deve dá entrada no pedido

Mais informações sobre a indenização DPVAT e o direito do consumidor

Para auxiliar a Seguradora Lider mantém um site http://www.dpvatsegurodotransito.com.br com todas as informações necessárias e o modelo de pedido, toda a documentação necessária e os lugares onde pode dá entrada no pedido.

Confiram e evitem o golpe do DPVAT. É só ficar atento aos seus direitos e para mais dicas clique nas Dicas Direito do Consumidor do Revista Direito! Também confira o video abaixo do próprio DPVAT!

Venda de clientes entre a Golden Cross e a Unimed Rio

Como os consumidores devem se comportar na venda de clientes entre planos de saúde? Saiba mais e fique atentos as dicas!

Como noticiou o IDEC a partir do dia 1º de outubro de 2013 começa a valer a venda da carteira de clientes da Golden Cross para a Unimed Rio e, mais de 160 mil consumidores passaram a ser atendidos pela nova fornecedora.

Diferentemente de outros casos, essa venda de “clientes” não se opera em virtude da necessidade financeira da operadora cedente e, tão pouco, o que se busca é a proteção dos direitos dos consumidores que podem ficar sem atendimento pelo plano de saúde contratado. Trata-se de uma operação financeira de reorganização interna das duas fornecedoras envolvidas.

E o consumidor?

O problema levantado pelo IDEC é que, apesar de aparentemente se tratar de um ato que envolva somente as fornecedoras, os consumidores que foram “vendidos” passaram a ser atendidos pela Unimed Rio e não mais pela Golden Gross, sem que tenham feito qualquer opção ou tenham tido a oportunidade de se manifestar se queria migrar para a nova fornecedora.

  • A questão é: se o consumidor quisesse contratar com a Unimed Rio o teria feito. Se não o fez é porque não queria contratar.

Nesse momento para assegurar o cumprimento do contrato, os consumidores devem ficar atendo aos respeito aos seguintes direitos:

- Manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários;

- Não impor carências adicionais;

- Não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos;

- Manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;

- Não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado;

- Enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.

Fiquem atentos e qualquer coisa, denunciem! Exija seus direitos! E leia também sobre os direitos do consumidor e as mensalidades dos planos de saúde!