A quase oito anos, a Lei n. 12.007/2009 instituiu a obrigatoriedade da emissão da declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos e privados.
Trata-se de uma lei pequena, de apenas cinco artigos que obriga a todas as prestadores de serviços públicos ou privados, como fornecimento de energia elétrica, televisão por assinatura, linha telefônica fixa ou através de celular, planos de saúde, entre outros, a emitir anualmente uma declaração anual de quitação de débitos.