Classicamente o direito é dividido em dois grandes grupos: o Direito Público e o Direito Privado. A teoria da dicotomia do direito remete-se ao Direito Romano e serviu como fundamentação teórica para a consolidação da Burguesia durante o período do Estado Liberal. Contudo, na Pós-modernidade a dicotomia não mais se sustenta, e estamos diante da constitucionalização do Direito Civil e da civilização do Direito Constitucional.
Direito Romano
No Direito Romano havia duas grandes divisões: o Jus Publicum e o Jus Privatum.
- O primeiro se ocupava do governo do Estado e das relações entre os cidadãos e o Estado.
- O segundo, o Jus Privatum, tinha por finalidade regular as relações entre os particulares; ele é voltado para a família, sucessão, obrigações e contratos.