A empresa é a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços e o empresário é aquele que exerce regularmente e com profissionalismo a empresa. Essa é a definição trazida no artigo 966 do Código Civil.
Nele não está a necessidade do registro, ou seja, para ser empresário não precisa ser de registro. O registro é necessário para que o empresário seja regular.
O Registro Público de Comércio foi tema do trabalho dos alunos de Direito Empresarial I - Direito Societário da Universidade Jorge Amado - UNIJORGE, do 7º semestre, para quem prestei a entrevista abaixo, parte integrante do vídeo Jornal Empresarial - Registro Público de Comércio, postado no YouTube https://www.youtube.com/watch?v=m5uOgaASuxU.
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