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Comentários à obra “Crítica do Mensalão” de Nilo Batista – O papel da mídia no processo de tomada de decisões

1 - Sobre Nilo Batista

O professor e advogado Nilo Batista é Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2009), Mestre pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1997), Graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1966), ex-Presidente da OAB/RJ (1984-1985), ex – Secretário de Justiça e Polícia Civil (1991-1993) e ex – Governador do Estado do Rio de Janeiro (1994). Professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, jubilado em 2014.

2 -Sobre a obra “Crítica do Mensalão”

A obra em questão que ora comento trata da apresentação por Nilo Batista de duas peças processuais redigidas para fins de apresentação em processos judiciais ligados ao famoso caso denominado pela mídia de “Mensalão”. As peças são o Parecer no Processo n. 2006.38.00.039573-6, que tramitou perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais; e os Embargos de Declaração na Ação Penal n. 470, que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal.

O Autor inicia a obra apresentando uma brilhante nota introdutória, que já tem o condão de nos fazer pensar e refletir sobre pontos que foram apresentados nas peças processuais e que não podem ser esquecidos ou mitigados no laborar jurídico.

3 - O caráter histórico do Mensalão

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Planejamento tributário - um ótimo recurso

Como todos os brasileiros sentem diariamente, o Brasil tem uma alta carga tributária. Segundo o Valor Econômico, em março de 2015, o país tinha a maior carga tributária da América Latina (http://www.valor.com.br/brasil/3946654/brasil-tem-maior-carga-tributaria-da-america-latina-diz-ocde) e com o menor retorno para a sua população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (http://www.ibpt.com.br/noticia/2260/De-30-paises-Brasil-e-o-que-oferece-menor-retorno-dos-impostos-ao-cidadao).

Essa condição apontada leva os brasileiros e suas empresas não entender o porquê e para quem pagam os tributos e, como consequência gera a sonegação. Ocorre que sonegar – deixar deliberadamente de pagar as suas obrigações tributárias – é crime, nos termos da Lei n. 4.729/1965 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4729.htm).

Uma forma de pagar menos tributo, mas sem incorrer no ilícito penal é o planejamento tributário que, segundo o Portal Tributário tem por objetivo a economia, de forma legal, da quantidade de tributos pagos. (http://www.portaltributario.com.br/artigos/planejamento.htm)

Ainda segundo o Portal Tributário, são trás as finalidades do planejamento tributário: 1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo – ou seja, trabalhar o sentido de que a pessoa ou a empresa não pratique atos que possam gerar tributos; 2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo; e 3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.

Um exemplo, tendo em vista a segunda finalidade, é ficar atento ao longo do ano a todos os serviços e aquisições que fazemos, pois algumas são deduzidas no imposto de renda. Algumas doações também podem ser deduzidas, se feitas da forma correta. Buscar saber quais as despesas dedutíveis e como fazer de forma correta uma doação, antes de fazê-la ou antes de gastar é uma forma de planejamento tributário.

Para vários casos e várias situações o planejamento pode ser utilizado, sempre em uma perspectiva de médio e longo prazo, por isso é um planejamento. Não é na hora de declarar o imposto de renda ou de gerar as guias de pagamento do tributo que vai conseguir reduzir a carga tributária, mas sim como decorrência de um trabalho onde há uma política voltada para esse fim.

E, importante, planejar não é sonega. Todos os impostos devidos serão pagos, mas só os devidos.