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Evite ser demitido por sua própria startup



Eu posso ser demitido da minha própria empresa? Da empresa que eu criei com tanto amor e carinho e que coloquei nela toda a minha dedicação?

A resposta para essa pergunta é muito simples: SIM. Isso mesmo, você pode ser demitido da sua própria empresa e você não seria o primeiro. Grandes empresários como Steve Jobs foi demitido da Apple em 1985, tendo retornado somente em 1997, ou seja, mais de 10 anos afastado da própria empresa; Jerry Yang, fundador do Yahoo!, foi demitido em 1995; Jack Dorsey, do Twitter, foi demitido por 2 anos, de 2013 a 2015; e o último famoso foi Travis Kalanick, fundador da Uber, que foi demitido em 2017, após casos de assedio a funcionários e investidores.

Uma coisa em comum entre todos eles é que eles deixaram os seus interesses pessoais se sobreporem aos interesses comuns da empresa.

Deve-se ter em mente quando se começa uma empresa que você não está sozinho. Há outros sócios que estão trabalhando junto com você, a ideia original pode até ter sido sua, mas a construção foi um algo coletivo, um algo em comum com outras pessoas. Depois temos funcionários, fornecedores, consumidores e os investidores, todos que compõem a cadeia econômica do ciclo produtivo e de quem a empresa depende e que dependem da empresa.

Quando um sócio passa a se sentir maior que a própria empresa, ele está se sentido maior do que todos que estão ao seu redor, do que todos que contribuíram direta e/ou indiretamente para o sucesso da empresa. Nesse ponto problemas como assédio a investidores, corrupção interna e externa, conflito de interesses são muito comuns e a manutenção do sócio conflituoso pode acarretar na falência da própria empresa.

Diante desse quadro, ante a falência da empresa, é comum que os demais sócios e investidores e todos que tem algum poder de decisão, demitirem o sócio.

Entenda uma coisa, demitir o sócio normalmente significa que esse sócio exerce algum cargo de direção ou administração dentro da empresa e eu vou retirar esse cargo dele. Desta forma, ele volta a ser somente um sócio, um sócio como qualquer outro, com poder de comparecer e votar nas assembleias, mas não de atuar diretamente no processo decisório da empresa.

Quase a totalidade dos conflitos internos entre sócios e investidores que geram a demissão de sócios e/ou a falência das empresas poderia ser evitado com um bom contrato social e/ou um bom acordo de sócios. Um documento que conste as principais regras para os momentos de conflito.

Entenda que a formação de uma sociedade para os fins de uma empresa é igual ao um casamento, vão ter momentos de amores, vão ter momentos de brigas e conflitos. Como vamos superar isso depende muito de jogo de cintura, mas algumas coisas já podem ser previstas e antecipadas para não deixar ninguém se achando injustiçado.

Uma questão é o conflito de interesse. É possível prevê que havendo conflito de interesse, entre o interesse pessoal do sócio e o interesse da empresa, o sócio deverá se afastar automaticamente das atividades administrativas da sociedade, sob pena de uma pesada multa.

Outra questão é para o caso de falecimento ou falência – esse para sócios pessoas jurídicas. Deve-se já estabelecer no contrato social ou estatuto social se os herdeiros poderão ingressar na sociedade como sócios ou se será pago a parte correspondente ao sócio falecido.

Casamento, divórcio, assédio a funcionários, assédio a investidores, negócio em conflito com a atividade e outras situações também são facilmente antecipadas já com a solução pronta que podem ser desde a aplicação de multas a demissão do cargo.

O importante é se cuidar e tomar medidas que evitem a sua demissão e minimizem os riscos de uma falência da sua startup.

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Sobre a Autora:

Nadialice Francischini de Souza

Advogada. Docente. Doutora em Direito pela UFBA, na linha de Relações Sociais e Novos Direitos, estudando a Governança Corporativa e o Direito de Propriedade.

 

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