O Estado Brasileiro
Aprenda a distinguir os fundamentos, objetivos e princípios da República Federativa do Brasil. Muitos alunos se confunde, mas são distintos.
- Os fundamentos são os que embasam a república e estão previstos no artigo 1º da Carta Magna:
«Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.»
Os objetivos, por sua vez, são a finalidade que deve ser buscada pelos governantes e estão previstos no artigo 3º da Constituição Federal:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
E os princípios são as normas que servem de diretrizes, são os alicerces do ordenamento jurídico e são divididos em três blocos:
- os princípios que regem as relações internacionais com previsão no artigo 4º;
- os direitos e garantias fundamentais do homem e do cidadão, com previsão no artigo 5º;
- e os direitos sociais, com previsão nos artigos 6º a 11.
Espero que tenha ficado esclarecido!
Parabéns pelo artigo, foi muito esclarecedor.