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Category: Direito Empresarial

Proteção patrimonial: separação total de bens x constituição de offshore e fundações privadas

As pessoas estão cada vez mais se preocupando com a sua situação patrimonial e a proteção desse patrimônio e, nessa busca, muito acabam se deparando com o regime de separação total de bens e se agarrando a ele como se fosse a solução total para os seus problemas.

Ocorre que não!

Como já escrevi anteriormente, no texto: “A falácia do casamento com separação total de bens” e que tem suscitado muitas dúvidas, esse regime conjugal somente protege o patrimônio em um eventual divórcio. Para o divórcio sim, ele tem efetividade e cada cônjuge sai com o seu patrimônio.

Entretanto, quando envolve o falecimento há muitas discussões e mudanças de posicionamento por parte das turmas do STJ, a fim de reconhecer que o regime de separação total de bens não opera efeitos com o advento da morte. Nesse sentido, cabe observar o julgado baixo da Terceira Turma, publicado em 26/08/2016, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha:

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O que é um investidor anjo e qual a regulação que se aplica a ele?

Na nossa sociedade contemporânea, é muito comum surgirem novas necessidades e novos empreendimentos, mas muitas desses novos empreendedores não tem capital financeiro para fazer com que o projeto seja desenvolvido. É dentro desse contexto que surgiu os investidores anjos.

Segundo o site Anjos do Brasil, o investidor anjo é “normalmente um (ex) empresário/empreendedor ou executivo que já trilhou uma carreira de sucesso, acumulando recursos suficientes para alocar uma parte (normalmente entre 5% a 10% do seu patrimônio) para investir em novas empresas, bem como aplicar sua experiência apoiando a empresa”.

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