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Category: Direito Comercial

Evento com 10% de desconto: “Direito da concorrência e enforcement”


|| INFORMAÇÃO ||
Direito da concorrência e enforcement
A atuação do Cade no combate a atos anticoncorrências
Professoras: Carolina Saito e Patrícia Agra

Dia 24 de maio
Das 8h30 às 17h30
Endereço:
Coworking Sabiá
Av. Sabiá, 388 – Moema – São Paulo.

O que esperar
O curso permitirá aos participantes entender o funcionamento do Cade e sua atuação diante de atos anticoncorrenciais. Ao longo da aula, serão abordados os principais aspectos observados pelo órgão antitustre em atos de concentração e também seu posicionamento frente a condutas unilaterais. O curso ainda irá destrinchar como são conduzidos os acordos de leniência e termos de compromisso no Cade, além de explicar como ocorre na prática a cooperação entre o Cade e outras instituições, como o Ministério Público e a CVM.

Público-alvo
- Executivos de companhias
- Advogados
- Consultores de M&A
- Participantes do mercado de capitais em geral

Programação
· Como e por que uma empresa pode sofrer intervenção do Cade
· Atos de concentração – questões sobre gun jumping e contratos associativos
· Condutas unilaterais – estratégias da empresa que podem coloca-lá em risco, políticas de desconto e relacionamento com suas revendas
· Cartel e cooperação com concorrentes
· Acordos de leniência e termos de compromisso
· Cooperação entre o Cade e outras instituições (Ministério Público e CVM)
· Julgamentos, sanções e recursos
· Análise de casos


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Entenda a Cédula de Crédito Bancário

Cédulas de Crédito Bancário - CCB

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é talvez o título de crédito mais utilizado ultimamente, mas que poucos sabem como funciona ou mesmo que ela existe. Esse título foi instituída pela medida provisória 1925, de 11 de novembro de 1999, que foi sendo reeditada até que em 2004 foi introduzida nos artigos 26 a 45 da Lei n. 10.931.

A CCB é um título de crédito que pode ser emitido por pessoa física ou jurídica, na forma cartular (em papel) ou escritural, em favor de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional, representando uma promessa de pagamento, em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. A instituição do Sistema Financeiro Nacional em favor da qual é emitida a CCB é a Instituição Registradora da CCB.

Toda vez que alguém contrata um empréstimo com uma instituição financeira, como cartão de crédito, crédito rotativo na conta corrente é emitido contra si uma cédula de crédito bancário.

A principal característica da CCB é ser um título executivo extrajudicial, ou seja, não depende do aval do juiz para cobrança, e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada. Para tanto, basta que a instituição financeira apresente o saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente elaborados pela Instituição Registradora.

Ela é garantida tanto por meios reais quanto por meios fidejussórias constituídas no próprio título. As garantias reais são as que o credor indica um bem do seu patrimônio que sofrerá o ônus no caso de não pagamento do débito. A garantia fidejussória é a garantia pessoal, no caso o aval, quando uma pessoa assegura o pagamento por outra. Somente pode ter uma garantia por título, sendo vedada a cumulação.

Na CCB também poderão ser pactuadas cláusulas acessórias, tais como juros, critérios de sua incidência, capitalização, despesas e encargos da obrigação e obrigações do credor, o que, em princípio, dificulta a sua contestação judicial.