Visit Us On FacebookVisit Us On LinkedinVisit Us On TwitterCheck Our Feed

Category: Direito Civil

Por que devo fazer um testamento?

Essa é uma pergunta que sempre me fazem no escritório: por que devo fazer um testamento? Ou para que serve um testamento?

Vários são os motivos pelos quais levam uma pessoa a fazer um testamento, principalmente de ordem material e pessoal, mas duas posso elencar como as principais levando em consideração os meus clientes:

  1. reconhecimento de paternidade;
  2. divisão dos bens entre os herdeiros legais.

No primeiro caso, muitas pessoas não tem coragem durante a vida de encarar a família e reconhecer que teve um filho fora da formação clássica reconhecida pela nossa sociedade. Por isso, o testamento acaba sendo um caminho viável, pois não há a necessidade de encarar os familiares quando da revelação ou do reconhecimento formal.

O segundo caso, muito mais comum, tem como finalidade evitar que os herdeiros legais, normalmente os filhos e cônjuge, discutam e briguem pelos bens, criando uma ruptura na família.

Muitos acreditam que a briga pode ser resolvida mediante a doação em vida de bens para os herdeiros legais, desta forma, quando o autor da herança viesse a óbito não haveria bens a serem partilhados. Entretanto, esse caminho não resolve o problema por completo. Isso porque, a doação para descendente em vida depende do consentimento expresso dos demais descendentes. Não havendo o consentimento, a doação pode ser questionada, principalmente para discutir o valor dos bens doados.

A diferença para o testamento é que neste documento, sendo ato de última vontade, não há margem para questionamentos, além do fato de que o autor da herança se mantém na propriedade do bem até o seu falecimento.

Devemos pensar os benefícios de um testamento.

A falácia do casamento com separação total de bens

Por mais injusto que possa parecer, ninguém é obrigado a compartilhar o seu patrimônio com outra pessoa, ainda que essa pessoa seja o cônjuge ou companheiro. Para isso existem os regimes de bens, entre eles o da separação total de bens.

Regime de Separação de Bens

Segundo o Código Civil, artigos 1.687 e 1.688, pelo regime de separação de bens cada cônjuge mantêm o seu patrimônio separado e independente do outro, administrando exclusivamente e podendo alienar ou gravar de ônus real, independente de outorga uxória. Entretanto, subsiste obrigação de ambos em contribuir com as despesas da família na proporção dos seus rendimentos e bens.

Normalmente quem opta por esse regime não tem a intenção de compartilhar o seu patrimônio, seja em vida ou na morte.

Em vida a questão é tranquila de se resolver. Havendo o divórcio, cada cônjuge leva o seu patrimônio construído, não há direito de meação. Não há bens a serem divididos pela metade.

Quando um dos cônjuges falece

Leia mais