Critério para Fixação do Valor da Causa
Parte da prova prático-profissional da OAB, determinar o valor de uma ação é uma questão importante. Toda ação tem que ter valor da causa e este não pode ser aleatório, deve seguir o quanto determinado no artigo 259 do CPC, que determina: Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
- na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
- havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
- sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
- se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;
- quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;
- na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;
- na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.
Fiquem atentos para não errarem na próxima prova prático-profissional da OAB!