Por mais injusto que possa parecer, ninguém é obrigado a compartilhar o seu patrimônio com outra pessoa, ainda que essa pessoa seja o cônjuge ou companheiro. Para isso existem os regimes de bens, entre eles o da separação total de bens.
Regime de Separação de Bens
Segundo o Código Civil, artigos 1.687 e 1.688, pelo regime de separação de bens cada cônjuge mantêm o seu patrimônio separado e independente do outro, administrando exclusivamente e podendo alienar ou gravar de ônus real, independente de outorga uxória. Entretanto, subsiste obrigação de ambos em contribuir com as despesas da família na proporção dos seus rendimentos e bens.
Normalmente quem opta por esse regime não tem a intenção de compartilhar o seu patrimônio, seja em vida ou na morte.
Em vida a questão é tranquila de se resolver. Havendo o divórcio, cada cônjuge leva o seu patrimônio construído, não há direito de meação. Não há bens a serem divididos pela metade.
Quando um dos cônjuges falece
Contudo, quando um dos cônjuges falece é que o problema surge, isso porque o artigo 1.829 do Código Civil determina:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Ou seja, os cônjuges são herdeiros, salvo se os regimes forem o da comunhão universal de bens ou o da separação obrigatória de bens; ou se no regime de comunhão parcial o de cujus não houver deixado bens particulares.
No caso que estamos analisando, o regime da separação total de bens é facultativo, não o obrigatório. Os cônjuges optaram por livre e espontânea vontade por esse regime, não o foi imposto pela lei.
Assim sendo, a lei considera o cônjuge casado em regime de separação total de bens de forma facultativa como herdeiro. E como herdeiro ele concorre com os demais herdeiros – descendentes e/ou ascendentes.
Concluo afirmando que, se um dos cônjuges vier a falecer no curso do casamento, ainda que sob o regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente herdará parte do patrimônio, igualmente aos demais herdeiros. Desta forma, houve sim comunicação de patrimônio e a vontade do falecido quando se casou com separação total de bens não será cumprida.
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No casamento por separação total é possível fazer testamento para que fique claro e seja obedecido que o cônjuge sobrevivente terá direito a 50% dos bens que será dividido com os ascendentes ou descendentes?
O entendimento de separação total de bens como “não querem comunicação de bens”deveria também ser expandido. Quando as pessoas se casam e pensam que um dia podem abrir uma empresa, por exemplo, se casam por separação total para PROTEGER os bens do cônjuge. Caso a pessoa não queira a comunicação dos bens nem após a morte, ela não deveria nem se casar.
Sou casada a 10 anos com separaçao total de bens, meu marido tem 3 filhos de outro casamento eu nao tenho nenhum filho, em caso que meu marido falece eu tenho direito a uma parte dos bens.
Por eu nao ter filhos que seria herdeiros, se eu morro quem seria meus herdeiros?
Boa noite Cleusa,
Há uma discussão na doutrina e na jurisprudência se haveria a comunicação dos bens quando o regime do casamento é a separação total, mas de logo posso te dizer que ambos, tanto você quanto seu esposo, podem solicitar na justiça parte do patrimônio do outro no caso de falecimento.
Abraços
Bom dia, sou a titular no banco e meu marido esta comigp como conta conjunta, como sou casada com separaçao total de bens, como fica se ele falece?
Bom dia Cleusa,
A conta como é conjunta, o patrimônio ai colocado é dos dois, independente de quem é o titular.
Abraços
Olá por favor me ajude tirando grandes dúvidas, meu noivo é italiano,no dia pra marcar a data do casamento perguntaram se com separação ou comunhão de bens, ele escolheu separação de bens.
Não tenho direito a nada? Se ele falecer não tenho direito a nada? E se tiver um filho ele herdará alguma coisa?
Sou brasileira deixei tudo no Brasil, pra não ter direito a nada…
Boa tarde Leila,
No seu caso, parece que você não mora no Brasil. Isso é importante porque no caso de falecimento ou divórcio as leis aplicadas são as do lugar de onde a pessoa reside. Desta forma, não se aplicaria as leis brasileiras a você.
Abraços
Boa tarde
Sou já herdeira por parte da minha mãe que faleceu em 2004, o meu pai já com 74 nessa altura juntou-se com uma senhora de 50 anos, há uma casa de herança e mais um irmão meu como herdeiro,
gostaria de saber se por morte do meu pai, essa senhora terá direito sobre a referida casa. Não tenho confirmação a 100% mas segundo parece casaram há pouco tempo.
Obrigada fico a aguardar. Célia
Boa tarde Célia,
Há discussão sobre a herança no caso de separação total de bens, mas há uma tendência que sim, ela concorreria com você e seu irmão na parte que cabe ao seu pai na herança.
ABraços
Boa tarde!
Sou casada a 17 anos e a 14 anos oficialzamos nosso casamento sobre o regime de separaçao total de bens com pacto antenupcial. Meu esposo na epoca disse que casariamos assim por conta se houvesse uma separaçao nao ter problemas de ambas as partes,mas que se houvesse falecimento durante o casamento de um dos dois eu ou ele teria direito a herança. Temos uma filha e ele tem mais tres filhos do primeiro casamento e temos bens no nome dele adquiridos antes e depois de oficializar o casamento. Agora ele vem me dizendo que na falta dele eu nao teria direito a herança. Gostaria de saber se isso seria verdade e sendo qual procedimento precisamos fazer,estou preocupada com isso,pois tudo que temos esta so no nome dele. Se puderem me tirar essa duvida eu agradeço
Boa tarde Eliana,
A questão da herança é questionável, mas há a possibilidade sim de você herdar, mas isso depende de haver o falecimento de alguém. Primeiramente eu me preocuparia com uma eventual separação judicial, pois isso sim pode ser prejudicial para você. Se tiver dúvidas maiores, me mande um email.
Abraços
Olá bom dia! Obrigada a todos pelo esclarecimento…e as questões acima…Eu tenho uma dúvida. Tal como a Cleusa sou casada com separação total de bens…meu marido tem uma filha de outro casamento e eu não tenho filhos…O nosso casamento está por um fio…quero divórcio. O que acontecerá? O processo será rápido? Estou desempregada e, obviamente, preocupo-me… Temos conta conjunta… Aconselhem-me por favor. Está a ser muito tenso…
Boa tarde Yoná, desculpe a demora para te responder, mas no teu caso é necessário contratar um advogado, pois é necessário outros esclarecimentos e uma análise mais aprofundada da questão.
Mas o cara já morreu… a preocupação com a separação total de bens é em vida..
Caro Paulo,
A preocupação com a separação dos bens é a proteção do patrimônio seja em vida ou após a morte, caso não, não haveria a separação obrigatória por idade.
Abraços
Olá!
Meus pais são separados, e ele ficou com a casa no acordo de divórcio. Ele tem eu e meu irmão de filhos. Se ele casar novamente, a nova mulher terá direito a esta casa? Se ele morrer, a casa será dividida entre meu irmão, a nova mulher e eu? Em caso positivo como posso fazer para a nova mulher não ter direito a nada?
Bom dia Camila,
A sua situação é complicada e, infelizmente, as decisões sobre a vida do seu pais e de como ele irá se casa não depende de você e você não pode fazer nada, juridicamente falando. A casa atualmente pertence ao seu pai e é ele quem dispõe sobre o bem, então falar de herança agora é temerário. A partilha por uma eventual esposa dependerá do regime de bens que seu pai se casar.
Abraços
Meu pai viúvo casou novamente antes de fazermos o inventário da minha mãe, hj com o inventário dela ainda por terminar ele faleceu, agora a nova esposa acha q será meiera comigo e o meu irmão da parte do meu pai. N sei em q regime foi feito o casamento. Ela será meiera?
Bom dia Marcela,
A questão da meação depende necessariamente do regime de bens. Se eles casaram com comunhão parcial de bens, ela concorre na metade do seu pai com você e seu irmão. Se o casamento foi em regime de separação de bens, a princípio, ela não concorre.
Abraços
ola,
tenho 2 duvidas:
sou herdeira do meu pai e ele possui empresa. Caso esta possua dívidas e eu herdar essas dívidas, o meu patrimônio teria que arcar com essas dívidas?
No caso se eu optar por um casamento com separação total o patrimônio estaria protegido, ou isso não tem nada a ver?
segunda dúvida:
meu noivo e eu moramos no mesmo apto, o qual esta escriturado no nome de ambos, após o falecimento de minha sogra. Meu noivo é filho único.
Meu sogro está com intenção de se casar novamente. Nesse caso, a nova esposa concorre com a herança, mesmo que não haja o nome dela na escritura do imóvel?
faltou o complemento: apto que resido está escriturado no nome de meu sogro e de meu noivo.
Bom dia Fernanda.
Suas questões são muito importantes e para responder corretamente para o seu caso seriam necessários informações acessórias que somente poderiam ser passadas através de uma consulta, mas vou te dá uma ideia geral tendo como base a teoria.
Em relação a sua primeira dúvida. Em tese não se herda dívidas, mas só bens, entretanto, como tem a questão da empresa, é preciso verificar qual o tipo da empresa e como ela está escriturada.
Em relação a sua segunda dúvida, depende um pouco da idade do seu sogro, pois após os 60 anos o regime de casamento obrigatório é a separação de bens e com isso a futura esposa dele não concorreria no imóvel. Caso contrário, ela concorre na parte do apartamento que cabe ao seu sogro.
Abraços
Boa noite. Gostaria de esclarecer algumas duvidas : separacao de bens e separacao total de bens è a mesa coisa? Outra duvida: estamos por casar e ele me disse que queria por separacao de bens, por motivos de privacidade nao irei dizer aqui. Mas, se casarmos por separacao de bens, na falta dele ( como ele mesmo diz) eu herdarei tudo dele? Ele nao tem filhos, nem pais, e nao se da bem com os primos. So queria saber isto. Se separacao total de bens e separacao de bens se è a mesa coisa? E se na falta dele eu herdarei tudo sendo casada com ele. Obrigada.
Boa tarde Isa,
Como regra, as pessoas chamam de separação de bens a separação total de bens, mas juridicamente não há separação de bens, pois essa pode ser parcial ou total.
A questão da herança na separação total de bens é muito discutido, pois a doutrina clássica diz que não haveria a herança, mas já há uma corrente mais forte que diz que há a possibilidade de herdar sim. No caso dele, se não tem filho nem pais, e, acredito que também não tenha avós vivos, os primeiros herdeiros seriam os irmãos dele ou os tíos, na ausência dos primeiros.
O regime mais adequado, pelo que você está me contando seria a comunicação final dos aquiestos, pois permitiriam na constância do casamento que os bens fossem tratados como uma separação, mas no rompimento do vínculo, haveria a possibilidade de herdar.
Abraços
Boa noite! Casando com separaçao total de bens e com pacto antenupcial declarando a não comunicabilidade e sucessão dos bens por parte do conjugue , garante a exclusão do conjugue como herdeiro necessário?
Bom dia Dani,
Como regra sim, mas há discussão se o pacto e a separação de bens vale para relações post morten ou só opera efeitos entre vivo, no caso só teriam efeitos para um eventual divórcio, não para o falecimento de um dos conjuges. É muito discutido o tema.
Abraços
Sou casado com separação total de bens. Tenho um imóvel em outra cidade que gera renda para pagar casa alugada que hoje moramos.
Numa separação, se eu retornar a residir no meu imóvel na outra cidade, como será o processo? Terei que continuar pagando o aluguel atual pois tenho um filho de cinco anos e sua mãe micro empresária? E mais a pensão alimentícia? Ela poderia voltar para a casa dos pais?
Caro Roberto,
A sua situação é muito complexa. Uma coisa é a questão da partilha dos bens, ou da não partilha, pois são casados com separação de bens. Outro é a pensão do filho menor, que deve ser arcada e suportada por ambos os pais, mas depende muito do tipo de guarda que será aplicada.
A parte fácil é resolver onde o processo correrá, pois será no domicílio do menor, onde este estiver morando.
Para as outras demandas, sugiro que consulte um advogado, pois perguntas adicionais devem ser feitas.
Abraços
boa tarde meu nome e Gilberto, quero uma orientação por favor.tenho alguns imoveis que e meu, que foi partilhado do meu primeiro casamento, do qual tenho um filho,tem uns cinco anos to namorando uma pessoa, mas eu moro em minha casa e ela mora com a mãe, ela acabou de construir uma casa dela e quer que eu more la com ela, porque ela tem dois meses que esta gravida, bom a questão e seguinte, eu queria saber se eu posso ou si tem algum tipo de regime no casamento ou ate fazer, para que eu possa deixar o meus bens só para os meus filhos, quando eu falecer
Boa tarde Gilberto,
Suponho que ela não está gravida de você. E no seu caso, com base nas informações preliminares, pode ser que um contrato de namoro atenda a sua situação.
Abraços
Olá, quando me casei a família da minha noiva quis que nosso casamento fosse pelo regime de separacao total de bens; hoje eu tenho uma casa que eu comprei e paguei sozinho, mas o nome dela também consta na escritura, na época fui informado que era obrigatório o nome dela também na escritura, isso está correto? Entao para que serve esse regime? Em caso de divórcio ela tem direitos também no imóvel? enquanto somos casados eu nao posso retirar o nome dela do imóvel?
Bom dia, depende de que forma consta o nome dela na escritura. Se consta só para fins de comunicação do regime de bens, está correto. Se consta como proprietária da casa também, aí está errado. Na primeira hipótese, o imóvel é só seu, na segunda, o imóvel é dos dois.
Abraços
olá
Tenho um contrato de união estável com separação total de bens. Em caso de ausência do meu companheiro não herdaria nada? Somente os pais? E se eu tiver um filho com ele (o único que ele tem) meu filho tem direito a herança ? E dividiria com o restante da família dele( pais e irmãos) ?
Bom dia, a tua relação com o seu companheiro pode ser questionada, caso eventualmente ele venha a falecer, entretanto, se vocês tem um filho comum, ou mesmo se eles tem outros filhos, esses são sempre herdeiros legais, pelas leis brasileiras.
Abraços
Bom dia! Vou me casar e meu namorado propôs casar com separação total de bens, por causa dos negócios da família, até entendo o lado mas me sinto injustiçada se estamos nos casando não é para separar, e será cada um por si , ele tem um filho.
No pacto antenupcial teria alguma forma de me precaver ?
Gostaria de saber, se caso a gente se separe ou ele falece tenho direito alguma coisa?
Bom dia Maria,
Entendo o seu lado e o lado do seu futuro esposo. Há formas de assegurar o interesse de ambos, mas neste caso o recomendado é que procurem um advogado de confiança para fazer o pacto antenupcial.
Abraços
Bom dia… Tenho uma relação de união estável com separação absoluta de bens e fiz um consórcio imobiliário para aquisição do apartamento em que moramos hoje. Este consórcio foi realizado bem depois da declaração da nossa união e o banco pediu, além de uma cópia do contrato de união alguns documentos dela. E, após contemplação, o nome de ambos consta na matrícula do imóvel mesmo eu sendo o titular do contrato do referido consórcio e ter dado o lance e pagando as parcelas praticamente sozinho. Na matrícula também consta, além dos nossos nomes, que nosso regime de união estável é de separação absoluta de bens… Minha questão é: Em um eventual caso de necessidade de venda ou rompimento da união como ficaria essa situação? À minha companheira teria que dar a metade do valor do imóvel?
Boa tarde Roberto,
A sua questão é bem complexa, pois envolve a questão da união estável e o contrato com o banco.
Vejamos alguns pontos: primeiro, no contrato consta o nome da sua companheira somente como companheira ou como proprietária também? Porque se constar como proprietária, metade do imóvel é dela, independente de quem faça o pagamento. Se constar somente como companheira vamos para a segunda análise.
Você tem um contrato de união estável ou somente a declaração? Se tem um contrato, ótimo para você. Parabéns! Se não tem um contrato, mas somente a declaração, há quem entenda que ela somente era válida para aquele período declarado, recomenda-se que de tempos em tempos você faça nova declaração. Isso porque as declarações são de fatos passados, não de fatos futuros. Então, sua companheira pode questionar que na constância da união estável o regime foi alterado posteriormente e pedir metade do imóvel.
Na dúvida, consulte um advogado da sua confiança.
Abraços
Bom dia, Estou pensando em me casar, mas meu namorado tem firmas e problema no Serasa, gostaria de saber se nos casarmos com separação total de bens eu ainda terei problemas com um possível financiamento bancário. Obrigada.
Boa tarde Maiara,
A questão do regime de bens não tem muito haver com a concessão de empréstimo por instituições financeiras, isso porque cada uma tem uma maneira de operar e elas sim podem entender que, apensar de casados com separação de bens, como são um casal, a dificuldade financeira de um pode ser estendida ao outro. Desta forma, podem negar empréstimos e outros financiamentos.
Abraços
Boa tarde.sou casada com uma pessoa que era viúvo de uma pessoa que tinha 4 filhos.nenhum e do meu marido.me casei com separaaço obrigatória de bens.motivo ele não ter feito inventariado uma casa.as outras casas estão só em nome dele.pois adquiriu quando solteiro. Caso ele falte eu tenho direito em alguma coisa ou vai para os irmãos dele.
Boa tarde Malu,
Se vocês se casaram com separação de bens, como regra e isso que questiono no texto, o que ele adquiriu na constância do casamento pode ser discutido. O que foi adquirido antes do seu casamento com ele, independente de ter sido objeto de inventário ou não, não será partilhado com você.
Abraços
Boa tarde Dra. Nos fomos ao cartório para fazermos um testamento. A advogada do cartório disse que não há necessidade.ela disse que independente do regime de separação obrigatória. Se ele vir a faltar eu sou total herdeira.e claro a casa que está no nome da falecida por justo direito os filhos dela tem direito. Isso eu sei é sagrado. Mesmo não sendo filhos dele eu mesma sou a favor de dar o que é de direito. Mas a minha dúvida ainda é sobre os bens que ele já tinha antes mesmo de casar com a pessoa que faleceu.segundo a advogada do cartório ela afirmou que as leis mudaram e a herdeira do que ele já tinha e o que já compramos e rodo meu.oh dúvida cruel.
Obrigada Dra.fico no aguardo.
Bom dia Malu,
Procure um advogado especializado em direito de família perto de você para se orientar melhor.
Abraços
Olá.
Possuo união estável com meu companheiro com regime de separação total de bens. Ele tem filhos do outro casamento, eu não tenho nenhum. Em caso de falecimento dele, os filhos dele herdariam os bens que estão no meu nome? e no caso de eu vir a falecer ele herda meus bens, ou vai para meus irmãos (pais falecidos)? Não temos nenhum bem no nome dos dois, apenas no meu.
Bom dia Maria,
Os seus bens são seus, se adquiridos antes da formação da união estável. Se foram conquistados na constância da união, apesar de estarem no seu nome, os bens são do casal; e neste caso, ele vindo a falecer, os filhos deles herdam metade desses bens.
Abraços
Boa noite.
Um casal sem filhos, que optou pela completa separação de bens na escritura pública de declaração da união estáv el. Em caso de falecimento de um deles, como fica divisão dos bens? Quais são os instrumentos adicionais que poderiam ser feitos para proteção neste caso?
Sds.
Liz Carvalho
Bom dia Liz, a ideia de proteção dos interesses do casal depende de quais são os interesses do casal. Se você não quer de nenhuma forma que os bens compartilhem, o ideal é que façam um contrato além da declaração.
Abraços
boa noite sou casada a 7 anos e meu esposo era viúvo e tinha dois filhos nos quais eu criei. fomos obrigados a casa com separação total de bens pois não queríamos espera o inventario. ele tinha uma casa em baixo e outra encima mas não terminada ai trabalhamos juntos e conseguimos construir uma no subtirana e terminar a decima. compramos um tereno no meu nome , e estamos comprando uma casa financiada pelo banco como ele tem contracheque ele colocou o nome dele como proprietário e falou que se o banco aprova-se na escritura da casa colocava o nome dois como propretoria….
tem como reverte o regime de casamento obrigadorio quando envolve terceiros mesmo quando ambas as parte estejam de acordo , nesse caso oque deveríamos fazer se pode-se….
Bom dia Patrícia,
É possível sim reverter o regime de bens, mas eu no seu lugar, também faria um testamento deixando claro o que é de quem e de que forma.
Abraços
Boa Tarde. Eu e meu marido iremos oficializar o casamento. Decidimos por SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, por conta de preservamos nossos bens no caso de separação. Tenho mãe e 4 irmãos como poderia beneficiar meu marido em caso da minha morte? E no caso da minha morte ele poderia ficar com a minha pensão e outros benefícios (em relação ao meu trabalho)? Eu posso mudar esse regime de separação total de bens? Desde já agradeço a atenção
Bom dia Andréia,
A mudança do regime de bens é difícil, mas é possível sim.
Não entendi a parte de beneficiar. Se for patrimonialmente, pode-se fazer um testamento.
A questão da pensão, não tem nada haver com o regime de bens, pois está relacionado com o INSS e o tipo de previdência que você tem.
Abraços
Olá! Vou me casar em breve e minha mãe pediu para que eu casasse em separação total de bens, pois sou sócia dela em uma micro empresa (tenho 1%). Ela está preocupada com isso, pois ela quer me passar o apartamento que ela mora por meio dessa empresa. Disse que passar por meio de doação paga muito imposto. Meu futuro marido terá direito aos lucros dessa empresa, ou aos bens da empresa (no caso o apartamento)?
Bom dia Gabriella,
São duas as suas dúvidas. Uma é a empresa outra é o apartamento. O apartamento não será transmitido se você casar com separação de bens. A renda da empresa é outra questão. Entretanto, há outros meios mais eficazes de fazer o que você quer fazer que não seja só o regime conjugal. É bom procurar um advogado especializado em empresas.
Abraços
Outra dúvida: minha mãe separou do meu pai e voltou com ele quando eu tinha 12 anos. Neste meio tempo, ele teve 2 filhas com outra mulher. Quando meu pai veio morar em casa minha mãe já havia comprado um apartamento, mas ainda não havia quitado. Eles quitaram juntos anos após terem um documento de união estável com comunhão parcial de bens. Meu pai ajudou a pagar com os lucros de sua empresa, da qual minha mãe é sócia com 80%. A dúvida é: em caso de separação ele tem direito a 50% do apartamento? E as filhas dele do outro casamento terão direito também?
Bom dia Gabriella,
A questão do imóvel é bastante discutida, caso venha a ter um divórcio ou mesmo o falecimento do seu pai (hipótese em que suas irmãs terão direito a ele), pois como seu pai ajudou a pagar (o imóvel não estava quitado totalmente) é possível questionar que metade do bem é do seu pai.
Abraços
Bom dia Dra,
Casei-me em regime de separação de bens no ano 2000 e em 2001 comprei uma casa. A minha esposa esteve presente no acto da escritura e até assinou no fim mas está lá explicito que a casa é minha. Desde ano 2000 que paguei e tenho pago todas rendas até porque durante 12 anos ela não trabalhou. Depois começou a trabalhar mas ganha muito mal e nunca contribuiu para o pagamento da renda. Desde Maio de 2016 que ela saiu de casa e levou as nossas duas filhas (uma de 18 anos e outra de 15). Ainda não divorciámos oficialmente. Todos meses transfiro-lhe dinheiro para a alimentação, pago os estudos das miúdas, livros, passe, dinheiro para almoçarem na cantina da escola, carregamentos de telemóveis, plano de saúde da Multicare e aparelhos nos dentes.
Continuo a morar na casa e queria vendê-la para comprar uma mais pequena só para mim. As minhas dúvidas são:
1) Posso vender a casa sem estar divorciado?
2) Se não posso, então o divórcio pode ser um problema?
3) Se vender a casa sou obrigado a dar alguma coisa a ela?
É que ela e que tomou a iniciativa de sair de casa e além disso nunca meteu um euro para pagar a casa. Até hoje sou eu que tenho pago o empréstimo. Apesar do regime ser de separação de bens, preocupa-me o facto de o nome dela estar na escritura e ter que dividir a casa com ela porque tenho sido eu a pagar.
Preocupa-me também a atitude dela porque ela quer tudo. Eu felizmente só quero aquilo que é meu. Fui educado a não querer coisas pelas quais não trabalhei ou não me pertencem mas neste mundo há pessoas muito gananciosas…
Obrigada pelos esclarecimentos doutora.
Bom dia Pedro,
Pelo que você está contando, a casa é sua, ela não tem direito a casa e você pode vendê-la a qualquer tempo e a casa não é impedimento para o divórcio e nem deve fazer parte de partilha de bens.
Abraços
Bom dia.
Minha mãe está numa situação meio complicada e confusa pois não entendemos de lei. Na época que ela se casou, ainda era menor de idade. Então meus avós além de pagar o casamento, meu pai exigiu que só se casava com separação total de bens( na época ele não tinha nada). Eles se casaram nessa modalidade e viveram juntos por cerca de 27 anos ( ainda estão juntos, mas separados , cada um no seu canto da casa). Gostaria de saber se minha mãe tem direito a casa onde moramos , somos 4 filhos sendo 2 menor de idade ainda. A casa foi adquirida depois do casamento, minha mãe nunca trabalhou de carteira assinada, mas ela sempre cuidou dos filhos e da casa. Ela tem direito a algo?
Bom dia Luiz,
A princípio pelo que você esta contando, se o patrimônio estiver todo o nome do seu pai, infelizmente ela não tem direito a nenhum patrimônio constituído por ele. Mas recomendo que procure um advogado para uma consulta melhor.
Abraços
Bom dia. Uma dúvida. Sou casado no regime de separação total de bens. Após o casamento, compramos uma casa, a casa está registrada nos nossos nomes. Tivemos um filho, e minha esposa quer se separar. Como fica a questão da casa? Agora que temos um filho, a casa pode ficar só com ela?
Boa tarde Cláudio,
Se a casa está registrada no nome dos dois é porque pertence aos dois e deve ser dividida entre os dois. O filho não interfere nessa relação.
Abraços
Bom dia
Sou casado a quase 10 anos com minha esposa com separação total de bens. Temos uma filha de 3. Sou cirurgião dentista, especialista em duas áreas. Minha esposa é herdeira e tem muitos bens. Mas ao longo deste tempo ela vem de forma compulsiva delapidando o patrimônio dela. Tanto que a a receita colocou bacen judic na conta Pessoa física. Mas ao longo destes anos ela sempre usou minhas contas para obter carlos cartões de crédito. Declarando no meu e no imposto dela que eu teria um saldo devedor para com ela. Construí uma casa com dinheiro dela só que usado pela minha conta e a casa e alguns imóveis e veículos estão em meu nome. Na receita consta que devo a ela um valor x para que devolva a casa e outros imóveis caso assim deseje quitar o valor. Hoje estamos nos separando e ela diz que não tenho direito a nada pois devo a ela tudo. Deixei de exercer minha função de dentista e fui cuidar do patrimônio dela como pedido pela mesma. Hoje estão querendo que eu assine o divórcio que primeiramente queriam guarda somente da mãe. Mas como todos sabem por aqui sou mais mãe e pai devido às constantes viagens que minha esposa faz. Temos babás (3ainda) , sinto falta da presença da mae na criação da nossa filha. Reenvidiquei a guarda compartilhada e gostaria de defender algum inovel para minha filha pois Teri que voltar a trabalhar e leva tempo até ter novamente uma clientela para ajudar na casa. Hoje somente pago boletos e carões, picas e IPTUs que em boa parte são pagos pra minha conta, todos os cartões são meus e a casa no meu nome e apto em meu nome. As terras estão no nome dela, assim como various outros imóveis também. Todos os veículos em meu nome. Mas com disse anteriormente consta no Imposto de renda a dívida para que eu pague com estes imóveis uma vez que ela vem usando das minhas contas para que a receita não bloqueie os bens dela pela falta de pagamento de algum imposto que ela não pagou no passado. Tenho algum direito a algo ? E se eu não quiser passar a casa de. Volta pra ela para que ela deixe algum apartamento no nome da nossa filha pois ela está acabando com todo patrimônio pela compulsão de compras e viagens
Boa tarde Olavo,
É bem complicada a sua situação até mesmo para eu poder te orientar por aqui. Realmente recomendo que contrate um bom advogado de família e que tenha conhecimentos em direito tributário e atuação na area de empresarial para te orientar e acompanhar o seu caso.
Abraços
Boa noite,
Estou noiva e a família do meu noivo prefere que nos casemos em regime de separação total de bens, porém eu não concordo com a parte do regime que fala de sucessão (primeiro descendentes, depois ascendentes e depois conjugue), nessa parte concordo com a comunhão parcial.
Gostaria de saber se é possível a realização de um pacto nupcial que contemple a vontade dos familiares dele a minha.
Obrigada
Boa tarde Fernanda,
Infelizmente o regime de bens é um só e não é possível fazer um documento que misture os regimes fixados em lei. Ou é separação de bens ou é comunhão de bens.
Abraços
Bom dia, minha dúvida é simples. Porém não encontrei a resposta nos relatos acima.
Sou casada há 8anos com separação total de bens, se ele vier a falecer sou herdeira?
Em caso negativo, eu poderia entrar com algum tipo de processo para reconhecimento da minha legitimidade e merecimento da herança?
Ele possui 1 filho.
Obrigada
Boa tarde Julia,
Como regra, no regime de separação de bens o conjuge não é herdeiro, mas já há decisões mudando esse entendimento. Você vai ter que discutir isso no processo de inventário.
Abraços
Ainda em complemento a pergunta acima:
No seu artigo vc diz que mesmo com separação total de bens, em caso de falecimento o conjuge é herdeiro. Porem isso é resolvido facilmente na entrada do inventário?
Ou o conjuge vivo deveria entrar com algum recurso para reconhecimento.
Acho que assim, fica melhor exposta minha duvida.
Obrigada
Boa tarde Julia,
É no inventário que isso é resolvido sim.
Abraços
Olá, tenho algumas dúvidas pertinentes em mente.
Estou a quase 10 anos em um relacionamento, moro junto à mais ou menos 5 anos, gostaria de fazer em cartório um documento de separação total de bens pois tenho bens de família para receber e não acho justo ser compartilhado, fazendo esse documento consigo me assegurar?
Outra dúvida é em relação à um imóvel adquirido financiado por 30 anos por mim, em meu nome mas pago pela minha mãe, ele tem direito ?
Fazendo esse documento eu me asseguro em relação aos bens familiares e a casa financiada?
Não somos casados, apenas moramos juntos (união estável eu acredito), o que fazer ?
Boa tarde Rosa,
É possível sim fazer esse documento, é só ir ao cartório de notas e fazer uma declaração retroativa de união estável com separação total de bens. Com isso você deve proteger o seu patrimônio. Mas se você quiser fazer de uma forma mais segura, talvez uma offshore, associada a uma formação de sociedade patrimonial, seja mais eficiente.
Abraços
Boa Tarde,
Tenho uma dúvida, estou com um companheiro ha pouco mais de 1 ano e nesse mês fizemos contrato de união estável com separação total de bens, ainda nao temos filhos e ele nao tem filhos de outra relação. Minha dúvida é, em caso de morte dele, eu poderia entrar como herdeira? Ou somente a família dele, digo pai. mãe e irmãs que herdariam? Obrigada
Boa tarde Rafaela,
A regra é que no regime de separação de bens, havendo o evento morte, não há a herança. Mas esse entendimento está mudando, já havendo decisões do STJ no sentido de que sim pode ser herdeira sim.
Abraços
Boa tarde!
Fiz uma escritura pública declaratória em cartório. Na declaração fala que mantemos vida em comum como se casados fossemos e que o regime adotado para conveniência e de plena e absoluta separação de bens. Na época que foi assinado estávamos começando uma vida juntos, não tinha filho e morávamos na minha cidade. Com menos de 1 ano juntos ele aceitou uma proposta de trabalho em outro estado, nos mudamos e o fato de morar longe da família me limitou um pouco quanto a criação da nossa filha. Estamos juntos há 10 anos Não ganho nem 1/3 do salário dele, não conseguiria manter o padrão de vida da minha filha. Ele adquiriu boa parte das coisas que temos hoje após nossa união.
Boa tarde Ana,
Infelizmente, apesar da sua vida e das limitações, você não tem acesso aos bens. Em um eventual divórcio, o que você pode tentar é uma pensão provisória para você. Mas só.
Abraços
Boa tarde. Tenho alguns imóveis, três filhos de um primeiro casamento (regime de comunhão parcial de bens) e hoje estou casada, há dois anos, pela segunda vez. Eu e meu marido fizemos um pacto antenupcial de separação de bens. Gostaria de saber o que pode ser feito para que, em caso de minha morte, meus bens não sejam divididos com meu atual marido. Talvez ir ao cartório para que seja feita alguma declaração, por parte do meu marido? Ou será que só um divórcio resolveria a questão?????
Boa tarde Lúcia,
Se você não quer de jeito nenhum que seu atual marido tenha acesso aos bens que você tem hoje, o ideal é você fazer uma sociedade patrimonial com comunicação a uma offshore. Isso porque, apesar do regime de separação de bens, há a possibilidade de ele ser considerado herdeiro.
Abraços
Casei com separacao total de bens no caso de falecimento do conjuge viro herdeira necessaria? Pois segundo o tsj o regime de bens se aplica num eventual divorcio mas qdo alguem morre ja nao podem mais seguir poos o casamento acabou nao pq queriam mas por uma fatalidade…. Pelo menos foi o q entendi na resolucao de 5 de maio de 2017 onde equipararam uniao estavel e casamento em parcial de bens… Queria saber se isso realmente procede! E se mesmo na separacao total de bens temos direito a uso fruto do local q moramos e pensao por morte.
Boa tarde Juliana,
Há entendimento de que sim, o regime de casamento somente se aplica quando há divórcio. Mas é uma posição que ainda não se tornou majoritária, apesar de haver decisões do STJ nesse sentido.
Em relação a pensão por morte, essa é independente do regime de bens e se você provar que era dependente do seu marido, você tem direito.
Abraços
Minha mãe mora com meu padrasto a mais de 10 anos, agora ela assinou um contrato de separação total de bens, mas durante este tempo ele comprou inúmeros imóveis, ela continua tendo direito a metade do que foi adquirido antes ou não
Boa tarde, entendo a sua preocupação e recomendo que procure um advogado para analisar o documento que a sua mãe assinou, pois, se foi uma declaração tem que ver o prazo da declaração, pois pode ter sido retroativa a data do início da convivência, e neste caso, ela não tem direito aos bens, pois são somente dele.
Abraços
Boa Tarde. Sou casado em regime obrigatorio de separação de bens, pois até hoje nao fiz a partilha de bens do divorcio de meu casamento anterior. Em caso de minha morte, a conjuge sobrvivente terá direito a minha metade do casamento anterior ? E se eu fizer antes a doação pra meus filhos da minha metade ela poderá anular a doação ? E se eu vender a minha metade e adquirir imovel em nome de meus filhos ? OBRIGADO !!!
Boa noite, Roberto,
O questionamento no regime obrigatório de bens não é tão forte quanto no regime facultativo. De qualquer forma, como o patrimônio que você tem na partilha do casamento anterior é anterior ao seu atual casamento, ela não tem acesso a ele. O que pode ser discutido é o patrimônio constituído na constância do atual casamento.
Abraços
Boa tarde,
Estou para casar e tenho essa grande dúvida que eu agradeceria se me esclarecesse. Tenho um apartamento no meu nome e meu noivo está com nome sujo, com dívidas trabalhistas e com o banco devido a quebra da empresa que ele tinha antes de me conhecer. Dúvidas sobre separação parcial de bens:
1) Eu tenho risco da minha conta ser bloqueada ou risco com o apartamento?
2) Se eu vender o apartamento e comprar outro após estarmos casados, se houve separação posteriormente, ele tem direito sobre esse AP?
Preciso de um apoio para escolher a melhor modalidade de modo que eu preserve minha conta e meu bem (AP), estando junto com ele ou até em caso de separação, sem que ele saia com algo que nunca foi dele.
Desde já agradeço.
Boa tarde Gra,
A sua situação é bem complicada e vai depender do regime de bens que você e seu noivo se casarem. Se for comunhão é quase certo que você poderá ter a sua conta bloqueada sim. Em relação ao apartamento, como ele foi adquirido antes da relação, é pouco provável, mas não impossível que ele seja afetado. Vender e comprar outro não resolve o problema.
ABraços
Tenho uma casa, que comprei juntamente com meus dois irmãos, e na escritura tem o nome dos meus irmãos e suas devidas esposas, entendo que elas tem direito à metade da parte deles. Na minha parte tem somente meu nome. Tenho dois filhos. Convivi com o meu esposo atual, um bom tempo, e nos casamos com o regime de Separação total de bens, e na época por ele ter 70 anos de idade, não fizemos o pacto antenupcial, por causa da idade dele.
Tenho dois filhos do primeiro casamento. Gostaria de saber, se caso de uma separação, ou de morte, o meu esposo tem direito sobre minha casa, pois o mesmo não ajudou na construção da casa, sendo que na e´poca do casamento, já tinha a casa.
Desde já agradeço e aguardo uma breve resposta.
Boa tarde Lana,
Se o patrimônio é anterior ao casamento em uma eventual separação o seu marido não concorre, mas no caso de falecimento, é possível sim que ele concorra como herdeiro.
Abraços
Boa tarde. Irei me casar com separação de . tenho um filho com meu esposo e ele tem dois filhos do casamento anterior. Gostaria de saber quais direito eu e meu filho temos em caso de falecimento, e se terei de dividir meu património com os filhos do primeiro casamento dele?
Boa tarde Iabr,
A princípio o seu patrimônio é seu e o dele é dele. Se ele morrer você pode concorrer com os filhos dele (todos) como herdeira, da mesma forma se você morrer, ele pode concorrer com os seus filhos (todos) como herdeiro. Os filhos dele não concorrem no seu patrimônio.
Abraços
Bom dia. Tenho a minha casa antes da união estável com separação total de bens. Hoje tenho uma filha de 10 meses com a esta mulher. Sendo que fui preso pela segunda vez pela lei Maria da Penha, e esta semana ela solicitou a medida protetiva e fui afastado da minha casa. A pergunta é se eu vou perder meu imóvel?
Boa tarde Flávio,
A sua situação é muito complicada e recomendo que procure um advogado urgente, mas a princípio, em virtude da proteção da menor, é possível que a casa onde ela reside com a mãe fique a disposição dela sim.
Abraços
Bom dia sou casada com separação total de bens. Acordei com meu marido que eu pagaria sozinha o financiamento da nossa casa, bem como a mobilia e que este imóvel ficaria no meu nome. Os demais bens estão no nome do marido. Ele faleceu e tem um filho de outro relacionamento. O filho tem direito à casa? Posso comprovar que fui eu que paguei. Os demais bens não me pertencem e nao os quero. Mas a casa é minha. A justiça está do meu lado?
Boa tarde Cláudia,
Se a casa está em seu nome, a casa é sua independente de quem pagou. Esse bem é seu e o filho não tem direito nenhum.
Abraços
Bom dia…sou casada com separação total porém qdo fomos comprar o apto meu marido contribui com 11% do valor do imóvel usando seu FGTS , COMO tive que pegar financiamento habitacional , e eu pago sozinha o financiamento, fui verificar e a caixa não informou a porcentagem que cada um contribuiu para a compra…. minha pergunta é: posso fazer um documento registrado em cartório que demonstre qto foi contribuído por cada na compra do imóvel? Temos um filha mas ele tem uma filha do outro casamento …. aguardo retorno… se me passar seu email conversamos melhor
Boa tarde Daniela,
Se vocês são casados no regime de comunhão parcial ou total de bens, não importa o percentual de valores que cada um colocou, isso porque o patrimônio é dividido pela metade.
Abraços
casada com separação total de bens… se eu fizer um documento conforme descrito na pergunta , ele seria considerado legal ?
Cara,
O pacto pré-nupcial bem feito tem validade sim.
Abraços
Sou divorciado de minha primeira esposa com a qual tive dois filhos. Anos depois constituí união estável com minha atual companheira, também divorciada e mãe de duas filhas.
Na tentativa de preservar os meus bens prévios à união estável e evitar potenciais litigios entre futuros herdeiros optamos por uma união estável em que explicitamos o regime de separação total de bens. Imagino que isso até seja uma redundância ao status quo pois os bens aos quais me refiro eram meus, anteriores à união estável. Ainda na tentativa de deixar a questão resolvida, fiz um testamento em que a “parte disponivel”(???) dos meus bens é deixada exclusivamente para meus dois filhos.
Caso venha a falecer, entendo que minha companheira não tem direito à meação, mas ela terá direito à herança, em concorrência com os meus filhos? Caso positivo, em qual proporção? E no que diz respeito à habitação atual do casal, que virá a ser propriedade dos meus dois filhos do primeiro casamento? Ela terá que desocupar o imóvel?
Boa tarde,
No seu caso o seu patrimônio é seu, mas no caso do seu falecimento, a sua atual companheira pode concorrer como herdeira sim com os seus filhos. Neste caso o percentual seria (supondo correto o testamento), 1/3 da parte indisponível.
Abraços
Minha dúvida é a seguinte: pretendo comprar uma casa do meu namorado daqui a uns anos (estamos juntando dinheiro pra isso)… Eu vou dar 70% e ele 30% +/-.. e estamos tentando ver ual seria o melhor regime para isso (parcial, separação total ou uniao estavel, todos com acordo pre nupcial). A questão é. Ele tem um filho. Em caso de divorcio é obvio que eu daria os 30%… Mas em caso dele falecer. Os 30% ficam dividos como, 15 meus e 15% do filho? (E em ql desses tipos de regime) e eu nao sou obrigada a vender nem pagar aluguel pra ele né?
Boa tarde Nicole,
Pelo que entendi vocês ainda não se casaram, desta forma, não há que se falar em regime de bens. O que vocês podem fazer é um contrato pré-nupcial ou contrato de namoro para regular essa situação.
Abraços
Ah, outra dúvida… Em caso dele falecer antes de terminar o financiamento, ou seja, eu acabaria pagando mais do que 70% teria como rever os valores? Colocar isso no pacto nupcial? Que as porcentagens estao relacionadas aos valores pagos de cada um (podendo essa porcentagem diminuir pra ele. (No caso eu vou dar a entrada e ele vai pagar as parcela, por isso a duvida)
Nicole,
Esse financiamento é antes ou depois que vocês se casarem? Outra coisa a considerar é o seguro. Normalmente em um financiamento pelo banco há que pagar um seguro obrigatório para o caso de falecimento.
Abraços
No caso de uma mulher que casou com separação de bens, teve um filho e o marido faleceu, e agora ela quer casar novamente. Ela pode casar com comunhão parcial de bens com este novo cônjuge?
Boa tarde Gabrielle,
O regime anterior de bens não interfere no novo regime, o que você tem que ver se ela se enquadra no caso de separação obrigatória de bens.
Abraços
Olá!
Casei com separação total, meu marido não tem filhos, em caso de falecimento sou herdeira?
Cara,
Como regra não, mas isso pode ser discutido em um processo judicial.
Abraços
Boa noite minha mãe era viúva do meu pai se casou separação total de bens ela faleceu viúvo tem direito bens dela estando só nome dela
Cara,
Como regra não tem direitos, mas isso pode ser discutido em ação judicial.
Abraços
Bom dia, em caso de separação total de bens e estamos construindo uma casa juntos. No final das contas eu terei investido 85% do valor total. Como fazer para deixar declarado em caso de separacao que minha parte da casa é de 85%??
Cara,
Vocês podem fazer um acordo, um contrato.
Abraços
N meu caso sou casados SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS,estamos tentando financiar uma casa através da MINHA CASA MINHA VIDA. A normativa fala que temos que juntar nossas rendas, pois trata de renda familiar bruta, até esse ponto não contesto. O que ninguém sabe responder é, quem será o proprietário do imóvel? Aprovando o financiamento a caixa libera uma carta de crédito em nome dos dois, até esse questão também concordo, o ponto é o cartório eh obrigado a atribuir a propriedade ao dois também? No meu entendimento o imóvel ficará alienado a caixa até a conclusão do financiamento, em caso de inadimplência a garantia é o imóvel, sendo indiferente quem será o proprietário no fim do financiamento. Alguém pode me ajudar?
No meu caso sou casado SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS,estamos tentando financiar uma casa através da MINHA CASA MINHA VIDA. A normativa fala que temos que juntar nossas rendas, pois trata-se de renda familiar bruta, até esse ponto não contesto. O que ninguém sabe responder é, quem será o proprietário do imóvel? Aprovando o financiamento a caixa libera uma carta de crédito em nome dos dois, até esse questão também concordo, o ponto é o cartório é obrigado a atribuir a propriedade ao dois também? No meu entendimento o imóvel ficará alienado a caixa até a conclusão do financiamento, em caso de inadimplência a garantia é o imóvel, sendo indiferente quem será o proprietário no fim do financiamento. Alguém pode me ajudar? Existe alguma jurisprudência, ou algo que fandamentalize essas questões?
Caro,
O imóvel fica no nome dos dois.
Abraços
Oi, sou casada com separação total de bens, temos um filho fruto desse casamento. E meu marido quando casamos já havia tido um filho. Gostaria de saber se caso ele venha morrer o filho do antigo casamento dele tem direito ao que está no meu nome. Ou o filho dele só terá direito ao patrimônio que está no nome do meu marido?
Cara,
Como regra o filho somente concorre no patrimônio do seu esposo, mas isso pode vir a ser discutido.
Abraços
Sou casado no regime da separação total de bens, com pacto antenupcial registrado em cartório. Não temos filhos. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o que ocorre? 1. se algum ascendente estiver vivo no momento do falecimento, o cônjuge supérstite divide a herança com o ascendente do cônjuge falecido ou não herda nada? 2. na ausência de ascendentes e de descendentes no momento do falecimento, o cônjuge supérstite herda a totalidade dos bens do outro ou os irmãos e tios tem preferência na hora da sucessão?
Caro,
Depende do conteúdo do pacto e de testamento. Como regra, o conjuge não concorre na herança.
Abraços
Bom dia
Quero me casar,eu tenho o nome limpo, mas meu noivo não, quero saber qual regime posso casar sem que ele suje o meu nome? E ele não quer limpar o nome. Quero ser independente dele, não quero meu nome vinculado a ele. E também tenho um apartamento que está no meu nome (ainda pagando financiamento), como ele entra no regime? Obrigada
Cara,
O regime de bens em nada tem haver com nome sujo e dívidas, não há isso.
Abraços
Bom dia!
Por favor, me caso no final do ano e meio noivo me propôs separação total de bens. A minha dúvida é a seguinte, na hora de formular o contrato ele pode me eleger como herdeira e eu a ele no caso de morte? Ou pelo menos, garantir 50 por cento dos bens?
Cara,
É possível sim, mas nesse caso demanda tanto do pacto pré-nupcial como de testamento.
Abraços
Bom dia ! Sou casada com separação total de bens. Meu marido é médico e tem vários imóveis . Estamos casados a 4 anos . Não trabalho mais pq ele não quis . Mudei de cidade não conheço ninguém tenho um filho estudante. Ou seja, somos totalmente dependentes dele . Se me separar , ele tem alguma obrigação para comigo ?
Cara,
Como regra, não há a obrigação de pagar alimentos entre os conjuges.
Abraços
Boa noite. No casamento com reparação total de bens, a esposa, (eu) sai da casa abandonando o marido depois de 25 anos. Meu marido tem bens que estao em usufruto, adquiridos depois do nosso casamento. Eu terei parte nestes bens? Obrigada, abraço.
Carmem,
Na separação de pessoas com separação de bens, cada um sai com os bens que estão em seu nome.
Abraços
Minha mãe teve dois casamentos. No primeiro casamento teve um filho e no segundo casamento teve eu e meu irmão. Ela era casada em separação total de bens com meu pai e ele veio a falecer primeiro. Sendo que ela também é falecida e os bens estão em nome do meu pai, o filho do primeiro casamento também é herdeiro? Meu pai possuía um terreno antes de se casar com minha mãe e depois de casados tiveram uma casa.
Caro,
cada filho é herdeiro dos seus respectivos genitores, tem que fazer uma análise melhor.
Abraços
Pelo que conclui lendo as respostas acima, na verdade não existe regime de separação de bens , No momento que falecer um dos cônjuges, o outro herda juntamente com os demais, filhos ou ascendentes. A única diferença é que ele não terá direito à meação.
Exatamente.
Estou pagando um terreno com contrato de compra e venda e me casei agora com regime de separação total de bens. Como fica a escritura quando eu quitar este terreno. Meu marido tem direito a este bem?
Bom dia,
Depende muito do quanto previsto no acordo pré-nupcial e de quantas parcelas já foram pagas.
Abraços
Boa noite meu nome é Michele.
Meu esposo casou com sua ex em acordo antenupcial de comunhão total de bens.
Não teve filhos com ela.
Ele deixou ela ficar com a casa aonde viviam mas tudo em acordo verbal.
Hoje somos casados e temos 1 filho e agora ela diz q vai dar entrada para pegar a metade dos outros bens dele, sendo q todos esses bens ele adquiriu antes de conhece-la, principalmente a casa em q ela vive hoje.
Será que ela tem esse direito sendo q ele já é casado comigo?
Ele tbm tem alguns bens colocados em usos e frutos vitalício no nome da mãe dele.
A ex dele tem direito da metade dos bens dele?
Como eu e meu filho ficamos nessa situação?
Cara,
Ele tem que resolver a vida com ela e vai depender muito do que foi pactuado e do interesse deles.
Abraços
Boa noite.
termo um contrato de união estável com separação total de bens. Meu marido tem um filho do primeiro casamento e outro nosso. Mesmo com o regime escolhido, temos uma empresa com 50% das cotas para ambos e pretendemos comprar em codomínio um apartamento. E gostaria de proteger, em caso de falecimento, 75% das cotas da empresa para o cônjuge sobrevivente, e o mesmo percentual do apartamento que adquiriremos em conjunto.
Pelo artigo, já teríamos direito a um percentual de 66,66 da empresa e do apartamento?
Poderíamos fazer um acordo pós-nupcial que nos garantisse o 75% do bem em caso de falecimento, ficando os 25% restante para os filhos?
Cara Alessandra,
No seu caso, como você já vive em união estável, o acordo pré-nupcial não poderia retroagir para mudar o que já está feito, mas vocês podem fazer um acordo de sócios e colocar essas cláusulas em um contrato social. Recomendo que procure um advogado especializado em direito empresarial para te orientar melhor. Caso você deseje, podemos fazer uma consulta por skype para uma melhor orientação. Qualquer coisa, me fale no facebook.
Abraços
meu filho se casou com separação total de bens .a mulher mandou ele sair do apartamento dela ela trabalha é tem posses meu filho está em situação difícil ele pode pedir pensao
Cara,
A questão da pensão independe do regime de bens, mas da necessidade do seu filho, da incapacidade para trabalhar e se auto-sustentar e da possibilidade da ex-esposa em pagar a pensão.
Abraços
Tenho um relacionamento estável com escritura pública. Não fizemos opção por nenhum regime de união, portanto prevalece comunhão parcial, correto? Após nossa união comprei um imóvel que está só em meu nome. Em caso de separação 50% do imóvel pertence a ele. Mas, e em caso do falecimento dele? Ele tem 02 filhos de relacionamento anterior. Os filhos dele podem requerer herança do pai se o imóvel não está no nome dele?
Bom dia Sandra,
O regime é sim em comunhão parcial de bens e nesse caso não importa no nome de quem está o imóvel, ele pertence metade a cada um e ele vindo a falecer os filhos dele tem direito a herança, ou seja, a metade dele.
Abraços
Pretendo me casar no regime de separação total de bens. Minha noiva possui muitas dividas, nome no serasa,divida no banco e etc.
Duvida: minha conta poupança pode ser bloqueada ou afetada apos o casamento ?
Bom dia Ricardo,
O regime de separação de bens não tem essa finalidade que você pretende. Quanto a poupança em si mesma, ela normalmente não é penhorável, mas depende muito do caso e da situação.
É difícil te orientar sem saber mais detalhes.
O ideal é vocês fazerem um pacto pré-nupcial com um advogado especializado.
Abraços
Bom dia… Preciso tirar uma dúvida.
Casei sob o regime de separação total de bens no ano passado, pois meu marido informou que era o mais conveniente para nós 2. Pois ele mexe com muitas questões de imóveis. E como as vezes ele faz compra de imóveis fora de nossa cidade, por conta disso, ele disse que seria interessante casarmos neste regime pois não necessitaria da minha presença para assinatura desses imoveis caso ele comprasse em um local longe, por conta de não precisar que os dois se desloquem. Porém ele diz que podemos fazer um testamento dizendo que todos os bens adquiridos pós-casamento ficassem pra mim, caso haja falecimento, ou divisão por qlqr outro motivo mesmo que seja, até o de divórcio. Ele tem uma família bem conturbada, que por algum motivo, pode querer participar de alguma divisão caso aconteça um divórcio ou algo assim. Quais cuidados devo tomar na hora de fazer este testamento? O que devo informar? Para que nada fique para a irmã, que ele tem uma e que não quer nada com a hora do Brasil. Preciso de um auxílio em relação a isso. Quero fazer um testamento bem amarrado, para eu não ter problemas futuros. Inclusive com imóveis que podem surgir futuramente.
Obrigado.
E aguardo um retorno.
Bom dia Patricia, o seu caso é complexo e envolve muitas relações. Em um testamento é possível colocar qualquer pessoa desde que não ofenda os direitos de eventuais filhos. O que recomendo é que você e eu esposo procurem um advogado especializado a fim de garantir os interesses de todos.
Abraços
Boa tarde. Eu vivi em união estável informal durante uns dez anos e ano passado casamos no regime de separação total de bens. Eu já tinha um dinheiro que ela desconhece e caso me separe ela teria direito a esse valor de antes do casamento?
Boa tarde,
Caso o dinheiro tenha sido adquirido na constância da união estável, ele tem direito a metade.
Abraços
Boa tarde,
Uma duvida, sou casada a 1 ano com separação de bens. Eu tinha 1 carro e mej esposo outro. Vendemos os 2 carros e compramos apenas 1. No caso eu dei a metade e ele a metade. O carro só pode ficar no nlme de 1, como posso provar que tenho direito a metade em caso de divórcio.?
O carro ficará no nome do meu esposo que ja tem uma filha de outro casamento, no caso de falecimento dele como eu tbm teria direito a minha parte investida?
Boa tarde,
Neste caso, o ideal é que vocês façam um termo declaratório de que o carro é de ambos.
Abraços
Boa tarde,
Sou viúva e atualmente vivo com uma pessoa em união estável com o regime de separação total de bens< eu tenho uma filha e ele três. Tenho uma casa que minha mãe comprou em meu nome há 30 anos e estou nesse relacionamento há 16 anos. Estou registrando esse imóvel no cartório de imoveis.Minha pergunta: mesmo com separação total de bens caso ele venha a falecer os filhos terão direito a essa casa que está no meu nome? E se eu morrer primeiro, ele terá direito a parte da casa?
Olá!
Sou casada em separação de bens(pacto antenupcial). E registrei o pacto no cartório de registro de imóveis a pouco tempo pois não sabia q precisava lá também. Não adquiri nenhum imóvel durante o casamento. Nao tenho nenhum bem em comum com meu esposo. Nada nada!!
O q tenho é o q foi doado pela minha mãe antes do meu casamento.
Dúvida: - meu esposo está com muitas dívidas. Isso pode me prejudicar? Sujar meu nome ou eu perder o q me foi doado anteriormente?
Boa tarde, Infelizmente a depender da natureza da dívida, pode sim. Se o juiz entender que as dívidas foram contraídas em função do casal, ou mesmo para a manutenção da vida conjugal, pode sim.
Abraços
Boa tarde; Gostaria de uma esclarecimento, Meus pais são casados no papel, mais ja faz mais de 5 anos que estão separados e Não deram entrada no divorcio. No inicio minha mãe ficou na casa depois de um tempo foi morar com minha irmã. Abandonou a casa. Meu pai tem 70 anos de idade e voltou para a casa depois que minha mae foi embora e agora minha irmão esta dizendo para minha mãe que ela tem direito da metade e ja tem mais de dois anos que meu pai esta na casa. Que posso fazer a respeito disso.. Agora minha irmã quer vender o único imóvel que tem para obter a metade da minha mãe
Boa tarde Claudio.
O que precisa saber é o regime de bens no qual os seus pais foram casados e se a casa foi comprada na constância do casamento. Supondo pela maioria e que, pela idade do seu pais seja o regime de comunhão universal ou parcial de bens e que a casa foi sim comprada na constância do casamento, realmente a casa pertence aos dois, independente do tempo em que eles estão separados e do tempo em que seu pai resida lá. Entretanto, o fato de seu pai residir na casa, sem que sua mãe tenha se oposto por esse período e, levando em consideração a idade dele, é possível que ele consiga um direito de moradia vitalício e por isso não se consiga vender a casa.
Abraços
Olá! Casei qdo tinha 17 anos. Foi separação de bens obrigatória por lei. Sou casada 27 anos, temos 4 filhos, só um menor de idade, e eu estou querendo me me separar. Depois de casados adquirimos muitos bens, pergunto se tenho direito a alguma parte desses bens?
Bom dia Jeane,
Se você casou com separação de bens você só tem direito aos bens que estão no seu nome. O seu filho menor tem direito a pensão alimentícia e, infelizmente, só.
Abraços
Meus pais se casaram com separação total de bens, compraram um terreno e colocaram no nome da minha mãe( ela tem filhos do primeiro casamento ) minha mãe faleceu tem 11 anos ao decorrer desse tempo meu pai construiu casa e reformou tudo fez apartamento também e hoje os filhos da minha mãe querem que meu pai idoso de 80 anos saia da casa.O que devemos fazer ?
Boa tarde Fernanda,
Infelizmente o seu caso é complexo e demanda uma consulta presencial com um advogado de família para que ele possa te esclarecer.
Abraços
ola sou casado a 15 anos com separação total de bens , tenho uma empresa em meu nome
e alguns imoveis em meu nome
unica coisa que temos juntos é um apartamento financiado que eu pago pois na epoca do financiamento o banco viu que eu era casado e colocou no financiamento o nome dela
como ficaria nossa separação
Boa tarde Neto,
No seu caso, pelo relatado, no caso de divórcio, vocês só tem que dividir o apartamento mesmo.
Abraços
Olá,estou querendo me casar,gostaria de saber se é possível casar com separação total de bens,,,,,inclusive bens adquirido após o casamento ou seja s´no amor puro e verdadeiro sem envolver dinheiro em hipótese alguma após a separação cada um com o seu.algum tipo de acordo pré nupcial que garanta a separação.com o que estiver no meu nome é meu o que estiver no nome dela é dela e pronto….só no amor puro sem envolver dinheiro
Caro Bruno,
Essa é a finalidade do regime de separação de bens e o acordo pré-nupcial é um instrumento essencial para isso.
Abraços